Acre
Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar com autorização judicial no AC
Compartilhe:
Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados dos pais com autorização judicial. A mudança entrou em vigor na última quinta-feira (25), com a publicação de um provimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Antes da mudança, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual. A única exigência era que apresentassem um documento de identificação e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.
A mudança faz parte de uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que aumenta a idade de mínima para viagens sem acompanhante de 12 para 16 anos. Aqueles com idade entre 16 e 18 anos não precisam da autorização para viajar dentro do Brasil.
O juiz auxiliar da presidência do TJAC, Leandro Gross, disse que a medida tem o objetivo de dar mais segurança para estes adolescentes quando fizerem viagens intermunicipais e interestaduais.
Juiz Leandro Gross diz que mudança é para garantir segurança dos menores — Foto: Alcinete Gadelha/G1
“A preocupação, com a mudança, é o tráfico de pessoas. Essas viagens nacionais que eram feitas sem autorização alguma de adolescentes de 13, 14 anos, quando viajavam sem autorização, podendo chegar até em estados que possuem áreas de fronteira, então isso ficava muito fácil o tráfico de pessoas. Então essa lei vai trazer uma certa segurança”, explica Gross.
Sobre a autorização
Quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado dos pais e a viagem for dentro do estado, entre municípios, a autorização é dispensada, a exigência é feita apenas que portem os documentos pessoais.
A autorização é obrigatória para a viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da certidão de nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização assinada pelos pais, guardião ou tutor.
“Agora as pessoas abaixo dos 16 anos precisam estar acompanhadas dos pais, responsável legal, curador, tutor de um parente de terceiro grau, desde que comprovado o vínculo de parentesco ou de uma pessoa com autorização legal fornecida pelos pais”, informou o juiz.
A autorização precisa ser preenchida em duas vias, conforme os modelos que estão disponíveis nas páginas do Tribunal de Justiça. O documento deve ser feito em duas vias, já que uma deve ficar com a empresa de ônibus ou empresa aérea.
“É importante que as pessoas que estejam planejando alguma viagem com adolescente acesse a página do TJ, onde nós temos todos os modelos necessários para que esse adolescente possa empreender viagem”, pontua.
A autorização não será exigida quando se tratar de cidades vizinhas, muito próximas, à da residência do menor, se na mesma unidade da federação.
Viagens ao exterior
Ainda segundo informou o juiz Leandro Gross, não houve mudanças nas regras para viagens internacionais. Neste caso, é necessário que o menor esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores.