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Crianças deficientes terão prioridade de vagas em creches de Rio Branco


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Foi publicada na edição desta quarta-feira, 19, a sanção da Lei nº 2.306, que dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas públicas de Rio Branco próximas às residências de crianças com deficiência ou de filhos de pessoas com deficiência. A publicação é assinada pela prefeita Socorro Neri.

De acordo com lei, caberá a prefeitura a regulamentação desta lei, no prazo de até noventa dias. As despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

A Prefeitura Municipal de Rio Branco poderá disponibilizar todos os meios necessários para a efetiva execução desta lei.

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