Saúde
Cresce o uso de medicamentos para déficit de atenção entre crianças e jovens saudáveis
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A Academia Americana de Neurologia lançou na semana passada um alerta sobre o aumento do uso de medicamentos moduladores da atenção e humor entre crianças e adolescentes que acreditam terão melhor concentração e desempenho escolar. Dados recentes apontam que nos Estados Unidos 1,7% de alunos da oitava série e 7,6% do último ano do ensino médio têm utilizado estimulantes por razões não médicas, diferente, por exemplo, do uso em pacientes com diagnóstico de déficit de atenção.
Segundo o comunicado, jovens com diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH), claramente se beneficiam com o tratamento. Porém, é preocupante o crescimento de sua utilização por pessoas sem este transtorno, já que pouco se conhece sobre os efeitos a longo prazo do uso indiscriminado.
Os autores do alerta concluem que a prescrição de drogas moduladoras da atenção para crianças e adolescentes saudáveis não é justificável.
No Brasil, em 2012 o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica em que esclarece que os medicamentos que possuem o princípio ativo para tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e que os seus usos aprovados são:
Tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH), em crianças a partir de 6 anos de idade; | |
Tratamento de narcolepsia (sintomas incluem sonolência durante o dia, episódios de sono inapropriados e ocorrência súbita de perda do tônus muscular voluntário). |
A nota técnica alerta para possíveis casos de uso fora de situações aprovadas com o seguinte esclarecimento:
— “CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.”