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Covid-19: Uber Eats tem 48 horas para adotar medidas de mitigação de riscos à Covid-19 a que os trabalhadores da plataforma de entrega estão expostos


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Liminar foi concedida no final da tarde de terça-feira, 14, após ação ajuizada pelo Ministério Publico do Trabalho em São Paulo exigindo que a empresa se responsabilize por implementar ações e cuidados que reduzam os riscos de propagação do coronavirus entre estes trabalhadores.

Para que se reduza ao máximo o risco de contaminação pelo coronavírus durante o exercício das atividades dos trabalhadores da plataforma de entrega de produtos gerenciada pela Uber Eats, a empresa deverá distribuir gratuitamente álcool em gel (70%) entre os trabalhadores, fornecer produtos e equipamentos necessários à proteção e promover treinamento adequado sobre o uso, higienização, descarte e substituição dos mesmos, além  de estabelecer política de autocuidado aos profissionais para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação do coronavírus, entre outras ações voltadas à redução de riscos.

A decisão foi proferida em caráter liminar pela 73a Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado por (nome d@ membro ou membros ou coordenadoria). A ACP foi motivada pela atual situação de pandemia do vírus Covid-19, em que autoridades de saúde recomendam isolamento social, e pela necessidade de proteçào desses trabalhadores, que vem desempenhando um papel relevante na redução da circulação de pessoas ao entregarem em casaprodutos como medicamentos, alimentos e outros.

“Até segunda-feira, 13/4, o Brasil já possuia 23.430 casos confirmados de pessoas infectadas com o coronavírus e 1.328 mortes (fonte: https://covid.saude.gov.br). Esses trabalhadores ficam expostos ao contágio do Covid-19 e podem ser multiplicadores de contaminação nas suas famílias, suas comunidades e seus clientes. A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal (Art. 7o, XXII) e deve ser observada com rigor”, explica Eliane Lucina, procuradora do Trabalho e membro do Grupo de Trabalho Aplicativos, uma das autoras da ação.

Na liminar, o juiz determina que a Uber Eats oriente os profissionais de transporte para que durante a entrega das mercadorias não haja contato físico e direto com quem as receba, assim como não entrem em dependências comuns nos locais de entrega, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros.

A empresa deverá expedir aos estabelecimentos cadastrados na plataforma digital, orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária à continuidade da prestação dos serviços. Os estabelecimentos devem disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar álcool em gel (70%) aos profissionais de entrega ou disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos e informar a Uber Eats sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do estabelecimento.

A empresa deve prestar assistência para encaminhamento ao serviço médico disponível, caso se constatem entre os trabalhadores sintomas mais graves da doença e garantir assistência financeira para a subsistência dos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus, assim como garanta aos trabalhadores integrantes do grupo de alto risco (como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) ou aqueles que possuam encargos familiares (com filhas/filhos, idosos/idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado pelo coronavírus, que sejam seus dependentes) que demandem o distanciamento social em razão da pandemia do coronavírus, assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em isolamento ou quarentena ou distanciamento social, enquanto necessário.

Caso as medidas não sejam cumpridas, haverá incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por determinação descumprida. Veja aqui os detalhes de cada uma das 12 determinações fixadas na liminar no arquivo anexado a esta mensagem.

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