Rondônia
Contribuintes têm até fim do mês para aderir ao Refis em Porto Velho
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A Prefeitura de Porto Velho anunciou que o prazo final para os contribuintes em débito com o município têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis).
A adesão ao programa prevê a quitação de dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas. De acordo com a administração municipal, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
Quais taxas podem ser regularizadas?
- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
- Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia;
- Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Auto de Infração de ISSQN;
- Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022 e àqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, quando o prestador for pessoa física, poderão ser incluídos na regularização, mediante adesão ao programa.
O desconto varia de acordo com o número de parcelas do débito — que podem ser de até 60 meses —, com parcela mínima de uma Unidade Padrão Fiscal do Município.
Como consultar os débitos?
Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Velho (Semfaz) ou de forma presencial na sede da pasta, sem necessidade de agendamento.
- Endereço: Avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h.
Para o parcelamento, os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município.
- Endereço: Av. Sete de setembro, 1044, Centro.
Parcelamentos e Deduções
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses e pagos com os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de:
- 100%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
- 80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
- 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.
Multas de ofício ou isolada, relativas ao ISSQN, podem ser deduzidas de:
- 80%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
- 75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas;
- 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
- 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas;
- 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.
G1