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Conselho Tutelar: Eleições em Porto Velho acontecem em 24 de novembro


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As eleições de conselheiros tutelares realizadas em grande parte do Brasil no último domingo (6) não aconteceram em Porto Velho. Segundo o Conselho Municipal de Assistência Social da capital, o calendário do pleito na cidade precisou ser alterado por problemas burocráticos.

Ao G1, a vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Ana Karla, explicou que, devido ao tempo do processo de licitação para escolha da empresa responsável pela aplicação das provas, avaliação psicológica dos candidatos e realização da eleição, a votação na capital ficou para o mês de novembro.

Graças ao atraso, as provas aos candidatos foram aplicadas no domingo em que deveria acontecer a eleição. Com isso, a campanha eleitoral dos que forem considerados aptos à disputa deve iniciar no dia 25 de outubro e terminar em 23 de novembro.

O resultado da prova de conhecimentos específicos deve ser divulgado no próximo dia 16 de outubro. A etapa seguinte é a avaliação psicológica, que acontece nos dias 17 e 18 de outubro.

As eleições estão marcadas para 24 de novembro, quando 25 conselheiros tutelares devem ser eleitos, sendo cinco para cada conselho de Porto Velho.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. É obrigado a prestar contas.

Quando, por exemplo, uma criança é agredida, maltratada ou vítima de algum abuso ou crime, o Conselho Tutelar é acionado para participar da investigação e, em alguns casos, acolher menores que ficam desamparados, sem terem parentes que possam abrigá-los, ou quando os pais são retirados do poder familiar.

Entenda as atribuições dos conselheiros

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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