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Congresso aprova nova validade da CNH! Veja outras mudanças!


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Nesta terça-feira (22/09), o Congresso Nacional encerrou as discussões e aprovou várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os destaques estão o Cadastro Positivo dos Condutores, limite de infrações e a nova validade da CNH.

O projeto inicial de reformas no CTB foi apresentado pelo governo federal. O texto original possuía algumas polêmicas como o fim do uso obrigatório da cadeirinha e o aumento de pontos na carteira. Confira o que passou e o que foi modificado pelos parlamentares.

Validade da CNH

Anteriormente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tinha vigência de cinco anos. Agora, para quem tem até 50 anos, ela passará a ter validade de 10 anos. Para pessoas entre 50 e 70 anos o período será de cinco anos. Por fim, para condutores com mais de 70, a renovação deverá ser feita a cada três anos.

Limite de infrações

Os parlamentares alteraram o limite de pontuação de motoristas infratores. Quem não tiver nenhuma infração gravíssima poderá ter até 40 pontos na carteira. Motoristas que possuem uma multa gravíssima podem registrar até 30. Para quem tem duas ou mais gravíssimas, continua a regra dos 20 pontos.

O prazo dos pontos é contado a cada 12 meses, sendo zerado após o período. Se o condutor ultrapassar a pontuação, terá a carteira suspensa. Vale ressaltar que os motoristas profissionais terão teto de 40 pontos, independentemente da natureza da multa.

Além disso, infrações leves ou médias poderão constar apenas como advertência, sem a necessidade de pagamento, desde que o condutor não seja reincidente pelo período de 12 meses.

40% de desconto em multas

Haverá 40% de desconto no valor da multa para motoristas que admitirem terem cometido a infração. Para que isso possa ocorrer, será implementado um sistema de notificação eletrônica. Lá, o condutor poderá recorrer ou aceitar que cometeu a infração de trânsito.

Cadastro Positivo

Um outro ponto que chama a atenção de quem lê o projeto das novas regras do CTB é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Seu objetivo é dar benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que, no período de 12 meses, não cometerem infração. As vantagens serão definidas por cada estado e pelo Distrito Federal.

Cadeirinha

A cadeirinha permanece sendo obrigatória e agora fará parte oficialmente do CTB. A Câmara excluiu a possibilidade do condutor transportar uma criança sem o aparato de segurança e manteve a multa. Foi determinado que crianças de até 10 e que não atingiram 1,45m de altura deverão estar na cadeirinha.

Veículos blindados

Atualmente é necessário que haja uma regulamentação maior sobre veículos blindados. A burocracia já sofreu com muitas críticas no passado. Agora, esse tipo de veículo será regularizado normalmente, sem a necessidade de documentação ou autorização extra do CTB.

Corredor de motos

O corredor de motos é uma prática bem conhecida nas grandes cidades brasileiras, mas segundo o CTB é ilegal. Com a mudança, as motos poderão utilizar o corredor quando o fluxo de automóveis estiver lento ou parado, desde que em uma velocidade que não coloque em risco outros veículos, pedestres e ciclistas.

Outros pontos

Ainda houve alterações em compra e venda de veículos, multas administrativas, na reprovação do exame escrito ou prático para tirar a CNH, a obrigatoriedade do uso de faróis em certas condições climáticas como neblina ou em certos tipos de vias como rodovias de pista simples. O uso das luzes a noite continua normalmente. Outro aspecto que foi mantido é a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Bolsonaro ainda deve sancionar a Lei

O presidente Jair Bolsonaro ainda deverá sancionar a Lei para que as mudanças passem a entrar em vigor. Vale ressaltar que ele possui o direito de vetar diversos trechos em relação ao que os deputados e senadores decidiram. Por outro lado, o veto do presidente pode ser derrubado pelo Congresso.

Fonte: Concursos no Brasil

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