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Condenados por violência doméstica podem não conseguir cargos públicos
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A Câmara dos Deputados lançou um novo Projeto de Lei que prevê uma alteração relativa à investidura em cargos públicos. O PL 5214/20 tem como objetivo impedir que condenados por violência contra a mulher consigam entrar no funcionalismo. Quem criou a proposta foi o deputado Célio Studart do PV-CE.
Segundo o autor, o texto “servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”. Studart ainda disse que a medida também define o afastamento dos infratores da Lei Maria da Penha na estruturação de políticas públicas e de poderes decisórios. O projeto que traz a violência contra a mulher como impedimento de nomeação a cargos do governo vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.
O que diz o projeto?
No texto, o deputado traz algumas informações sobre a violência doméstica durante o período de pandemia. O autor explica que muitas vítimas passaram a conviver integralmente com o agressor durante o isolamento social. Por causa disso, foi intensificada a dificuldade de acessar as autoridades e realizar denúncias, o que diminuiu as queixas em:
- Agressão: 25,5%;
- Violência sexual: 28,5%.
De acordo com o Instituto Maria da Penha, as denúncias de violência contra a mulher relatando agressão física estão em torno de 80%. Além disso, a quarentena ocasionou em outras formas de abuso como psicológico, moral e patrimonial.
Segundo um estudo do Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas (UNODC), comentado no PL, a taxa de feminicídios no Brasil está em torno de 70% acima da média global. Sendo assim, a proposta da Câmara pretende alterar a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criada com o intuito de parar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dessa forma, ela passaria a vigorar da seguinte maneira: “Art. 45-A Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais”.
O projeto de lei ainda traz outros dados acerca do número de casos de violência contra a mulher no Brasil. Segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de ocorrências cresceu 34% comparando 2016 com 2018. Sendo assim, o quantitativo subiu para mais de 4 mil processos no período estudado.
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