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Concurso PRF: MPF não irá recorrer da realização das provas
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O Ministério Público Federal (MPF) não irá se opor à realização das provas objetivas do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) no próximo dia 9 de maio, o que minimiza a possibilidade do STF acatar o pedido de suspensão da avaliação.
Isso porque o pedido encaminhado à suprema corte foi representado pelo advogado José Moura, que não é legitimado pela Lei Nº 8.437, que exige representação por pessoas do Direito público (MPF e DPU, por exemplo).
A informação da não solicitação do MPF foi obtida com exclusividade neste sábado, 8 de maio, pela equipe de jornalismo do Direção Concursos. Veja detalhes na imagem abaixo:
Com a manifestação contrária do MPF, o representante da liminar que solicita a suspensão deverá recorrer à Defensoria Pública da União para que o pedido seja representado pelo poder público.
Ou, conforme já havia sido mencionado por José Moura no último dia 7 de maio, caso seja negada, o advogado será encaminhada uma nova solicitação ainda neste sábado por meio de reclamação constitucional.
Concurso PRF: o que você não pode levar para a prova
Com a proximidade da realização das provas do concurso PRF, o candidato deve ficar atendo ao o que não será permitido aos locais de provas.
Com a pandemia do novo coronavírus, o Cebraspe divulgou um manual ao candidato com todas as orientações do que pode ou não pode ser usado durante e antes da realização das provas objetivas.
Regras que envolvem o uso de máscaras sem detalhes ou aparatos metálicos, por exemplo, são algumas das exigências que merecem atenção do candidato.
Direção Concursos