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Concurso Prefeitura de Viana – ES: Editais retificados!


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A Prefeitura de Viana, no interior do Estado do Espírito Santo, publicou a prorrogação das inscrições dos três editais n.º 001, 002 e 003/2018, para contratação de 217 profissionais em cargos de níveis médio e superior. Agora, os interessados podem se inscrever até o dia 05 de fevereiro de 2019.

Além da data de inscrição, todos os três cronogramas de eventos foram retificados, lembrando que todos os candidatos devem conferir as atualizações diretamente nos documentos oficiais publicados (clique aqui).

Sob a organização da Consulpam, o concurso Prefeitura de Viana oferece vencimentos que variam de R$ 970 a R$ 1.623,91.

Cargos

Edital 001: Assistente de Educação Básica, Bibliotecário, Pedagogo e Professor de Educação Básica I/II/III.
Edital 002: Guarda Municipal.
Edital 003: Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor, Auditor Fiscal de Meio Ambiente, Auditor Fiscal de Posturas, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal de Tributos, Contador, Nutricionista, Motorista e Procurador.

Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% das vagas destinadas a cada cargo, e aos candidatos negros fica também assegurada a  reserva de vagas, na proporção de 20%.

Inscrições 

Para se inscrever, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:

Nível superior: R$ 100,00.
Nível médio: R$ 60,00 e  R$ 80,00.

Para Guarda Municipal (edital 002/2019) as inscrições foram prorrogadas até o dia 05 de fevereiro de 2019. 

Provas concurso Prefeitura de Viana

Este concurso será composto de provas objetivas (todos), discursivas (Professor, Pedagogo e Bibliotecário), títulos (para todos os cargos de nível superior), prática (Motorista), e para o cargo de Guarda Municipal haverá teste de aptidão física, exame psicológico, exame médico, inclusive exame toxicológico (antidoping) e investigação de conduta social.

O prazo de validade do concurso Prefeitura de Viana será de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser prorrogado uma única vez por igual período.

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