Amazonas
Concurso Prefeitura de Manaus – AM (SEMEF): Editais e inscrição
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A Prefeitura de Manaus, capital do estado do Amazonas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF), torna público os editais de nº 01 e 02/2019, que têm por objetivo preencher 50 vagas para profissionais de níveis médio, técnico e superior. O concurso Prefeitura de Manaus – AM (SEMEF) será realizado pela Fundação Carlos Chagas.
Vagas
- Cargos de níveis médio e técnico: Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal (Programador e Suporte);
- Cargos de nível superior: Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal.
A remuneração é de R$ 8.211,81 para os cargos de níveis médio e técnico, de R$ 17.436,29 para Auditor Fiscal e de R$ 13.193,77 para os demais cargos de nível superior. Nesta remuneração já está inclusa a Gratificação de Produtividade Fazendária.
Inscrições
As inscrições serão realizadas apenas via internet, através do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e durante o período de inscrição, que inicia às 10 horas do dia 25 de fevereiro e se encerra às 14 horas do dia 05 de abril de 2019.
O valor da taxa de inscrição será de:
- R$ 125,00 para os cargos de níveis médio e técnico;
- R$ 265,00 para Auditor Fiscal;
- R$ 200,00 para os demais cargos de nível superior.
Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos inscritos no CadÚnico do Governo Federal, desde que sejam membros de família de baixa renda, de acordo com a legislação vigente.
Provas no concurso Prefeitura de Manaus – AM (SEMEF)
O concurso Prefeitura de Manaus – AM será composto por prova objetiva para todos os cargos e por prova discursiva para os cargos de nível superior. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Manaus – AM, nas datas prováveis de 19 e 26 de maio e 02 de junho de 2019.
A prova objetiva será composta por 70 questões para os cargos de níveis médio e técnico, por 100 questões para o cargo de Auditor Fiscal e por 60 questões para os demais cargos de nível superior.
A prova objetiva valerá 100 pontos e os requisitos para aprovação nesta etapa serão os seguintes:
- Para Auditor Fiscal: obter a nota mínima de 60 pontos e não zerar nenhuma disciplina de Conhecimentos Específicos;
- Para os demais cargos: obter a nota mínima de 50 pontos em cada prova (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos) e 60 pontos em toda a prova.
Validade
O concurso Prefeitura de Manaus – AM terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a critério da administração pública.
Edital
Para demais informações sobre o concurso Prefeitura de Manaus – AM como atribuições dos cargos, conteúdo programático e cronograma de todas as etapas, consulte os editais publicados no Diário Oficial do Município de Manaus, em sua edição de 20 de fevereiro de 2019. Os editais serão publicados também no site da Fundação Carlos Chagas.
Sobre a SEMEF
A SEMEF tem, dentre as suas finalidades: organizar, gerenciar e disciplinar os processos de arrecadação, orçamento, execução financeira e contabilidade pública; elaborar o Balanço Geral do Município; formular a Política de Tecnologia de Informações e Comunicações (TIC) no âmbito da Administração Municipal; além de realizar os seus próprios concursos públicos para todos os cargos efetivos, incluindo os cargos do controle interno.
Estude para as provas SEMEF – Parcerias público – privadas
As parcerias público-privadas são aquelas em que, como o próprio nome sugere, há a união entre o setor público e o privado para a resolução de problemas diversos. Este tipo de parceria é instituído no Brasil pela Lei nº 11.079 de 2004, havendo vantagens e desvantagens em serviços desta natureza.
O primeiro país a fazer parcerias público-privadas foi o Reino Unido, sendo até hoje considerado um país modelo sobre o assunto.
Acontece que nem sempre o Estado consegue resolver seus problemas integralmente e é justamente neste contexto que tais parcerias são úteis.
A Lei nº 11.079 de 2004
A Lei nº 11.079 de 2014, conhecida como a Lei das Parcerias Públicos Privadas, é o principal documento norteador sobre o tema. Nela, são definidas as normas gerais de licitação e de contratação de serviços no âmbito federal, estadual e municipal.
A referida lei define parcerias público-privadas como sendo “um contrato administrativo de concessão”. Desta forma, todas as concessões funcionam como uma espécie de parceria desta natureza.
Em resumo, estas parcerias são contratos firmados entre o setor público e o setor privado. O setor público faz o pagamento e empresas privadas prestam o serviço.
Entretanto, há outros instrumentos legais que subsidiam concessões em diversos setores. A título de exemplo, tem-se: energia, portos, telecomunicações, petróleo, entre outros.
Ou seja, em muito dos casos utiliza-se também de outros documentos legais para formalização de parcerias público-privadas.
Quais são as modalidades de parcerias público-privadas?
Por lei, são definidas duas modalidades de parcerias público-privadas:
Administrativa: ocorre quando a parceria é paga unicamente com recursos vindos dos cofres públicos;
Patrocinada: ocorre quando a parceria é paga em parte pelos usuários dos serviços, como por exemplo, cobrança de pedágio em uma estrada.
Parceria público-privada é a mesma coisa que privatização?
Uma das principais dúvidas sobre o tema é se as parcerias público-privadas são consideradas uma forma de privatização. A resposta é que não.
Quando há a privatização o bem público se torna privado, como o que ocorreu com a Vale do Rio Doce, no ano de 1997. No caso das privatizações, todos os processos inerentes ao bem são transferidos para um parceiro privado.
Já no caso das parcerias, a propriedade do bem permanece sendo do poder público e somente a operação do mesmo fica por conta do setor privado.
Resumo sobre os principais aspectos
Os principais aspectos das parcerias público-privadas são:
Duração: 5 a 35 anos (incluindo prorrogações);
Valor: maior ou igual a 20 milhões de reais;
Serviços não incluídos: não incluem nesta modalidade contratos que têm como único objetivo fornecer mão de obra, equipamentos ou execução de obras públicas.
Concluimos voltando a enfatizar que as parcerias público-privadas são um importante instrumento para que o poder público consiga solucionar problemas diversos, principalmente os de manutenção e acesso aos serviços públicos. Muitas vezes, esse tipo de parceria vem a ser a única solução para que o Estado consiga manter a eficiência.