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Concurso Prefeitura de Itaju – SP: Edital e Inscrição!


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A Prefeitura de Itaju, no estado de São Paulo, divulgou o novo edital n° 001/2019, organizado pela empresa CONSCAM, destinado a formação de cadastro reserva para o cargo de Contador. O concurso Prefeitura de Itaju – SP oferece vencimento de R$ 3.250,00.  

O aprovado deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais, devendo possuir ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com Inscrição no CRC.  

As inscrições deverão ser realizadas das 10h do dia 05 de fevereiro às 16h do dia 18 de fevereiro de 2019, exclusivamente pela internet no site da CONSCAM – www.conscamweb.com.br.

A taxa no valor de R$ 50,00, deve ser paga em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 19 de fevereiro de 2019. Os requisitos para realização da inscrição estão estabelecidos no Edital.

O concurso Prefeitura de Itaju – SP se realizará através de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada na data provável de 17 de março de 2019.

A confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no Diário Oficial do Município de Itaju e nos sites CONSCAM e da Prefeitura do Município.  

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Atribuições do Cargo concurso Prefeitura de Itaju – SP

Contador I – Realizar os serviços de contabilidade da Prefeitura; II – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; III – Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; IV – Orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realizem e administrem bens do Município; V – Realizar estudos financeiros, impactos orçamentários e de salários; VI – Emitir pareceres sobre operações de créditos; VII – Elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; VIII – Organizar planos de amortização da dívida ativa; IX – Realizar análise contábil dos elementos integrantes do balanço; X – Organizar a proposta orçamentária; XI – Realizar a prestação de Contas de Fundos e Auxílios recebidos pelo Município; XII – Assinar balanços, balancetes e outras peças financeiras; XIII – Elaborar os relatórios a serem publicados em atendimento às normas da Leis de Responsabilidade Fiscal; XIV – Conduzir os procedimentos para aquisição de matérias e serviços necessários, com base na disponibilidade financeira e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e entre outras.

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