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Concurso Polícia Militar – MS (Soldado)
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A Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS) divulgou o edital n° 01/2018 de abertura de concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados PM e posterior investidura no cargo de Soldado. A exigência de escolaridade é o ensino médio completo e o certame é para o preenchimento de 388 vagas no Quadro de Praças, sendo 47 vagas para o sexo feminino e 341 para o sexo masculino.
Os interessados em participar do certame devem estar na faixa etária prevista no edital, ter altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60 m (mulheres), ter Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria B, dentre outros requisitos. A remuneração inicial é de R$ 1.698,90 na condição de Aluno-Soldado, passando a ser de R$ 3.352,53, ao ser promovido à graduação inicial de Soldado PM. Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo.
Inscrições e etapas do concurso
As inscrições, no valor de R$ 127,60, podem ser feitas pelo site www.fapems.org.br até às 16 horas de 08 de junho de 2018, considerando o horário oficial do MS. O candidato precisa preencher um formulário online e se responsabilizar pelas informações prestadas.
O concurso terá as seguintes fases: prova escrita objetiva (prevista para 12 de agosto de 2018), exame de aptidão mental (exame psicotécnico), exame de saúde, antropométrico e clínico, exame de capacitação física e investigação social. Os candidatos serão convocados para cada uma das fases por meio de editais próprios a serem publicados oportunamente na página da Fapems.
Os aprovados e classificados em todas as fases serão convocados para o Curso de Formação de Soldados. A validade do concurso será de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.
Leia também:
- – Concurso Corpo de Bombeiros Militar – CBM/MS (Oficial)
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Edital e atualizações: http://fundacaofapems.org.br/site/2018/04/concurso-policia-militar-ms-2018/
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Dicas para as provas: Regulamento Disciplinar da PMMS e suas alterações
Quem estáestudando para as provas da PMMS, precisa saber que o Decreto 1.260 de 02 de outubro de 1981 dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Este regulamento foi sancionado pelo governador da época, Pedro Pedrossian.
O objetivo do decreto é estabelecer quais são as punições aplicadas aos policiais militares do Estado na ativa ou na inatividade. Os seus atos apenas não serão aplicados para os Coronéis (juízes dos Tribunais de Justiça Militar Estadual), pois eles possuem uma legislação própria.
Aplicação das penas
Confira abaixo quem está apto a aplicar as penas que forem sancionadas:
- O Governador do Estado pode aplicar as penas a qualquer integrante da Polícia Militar;
- O Comandante Geral aplica as penas para quem estiver sob o seu comando;
- Ainda poderão aplicar penas os chefes e subchefes do EMG, comandantes de Policiamento e do Corpo de Bombeiros, Diretores de órgãos e chefes de seção ou assessoria, desde que os membros estejam sob sua ordem.
As transgressões
O capítulo III do decreto define a transgressão disciplinar como uma violação aos princípios éticos e das obrigações dos policiais militares.
As transgressões disciplinares são as ações ou omissões que sejam contrárias à disciplina do policial ou que afetem a honra pessoal, o decoro de sua classe ou as leis.
Quando o policial for julgado, deve-se levar em conta se ele possui antecedentes, as causas que levarem ele a cometer esta transgressão, a natureza dos fatos e a consequência que a sua ação gerou. Algumas situações podem atenuar ou agravar o julgamento da transgressão:
- São ações atenuantes: possuir bom comportamentos, ter prestado bons serviços à comunidade, transgressão cometida para evitar um mal maior, transgressão cometida para se defender ou falta de prática no serviço;
- São ações agravantes: mau comportamento, se praticou duas ou mais transgressões juntas, se é reincidente, se houve conluio (conspiração) entre várias pessoas, se a falta foi cometida na presença de um subordinado ou em público ou se cometeu a falta premeditadamente.
A transgressão poderá ser classificada como leve, média ou grave. Quando julgados, os policiais militares poderão ser punidos da seguinte forma:
- Advertência: é apenas verbal, devendo constar em sua ficha disciplinar;
- Repreensão: é publicada em boletim, mas o punido continua em liberdade;
- Detenção: o punido perde a sua liberdade, devendo permanecer no quartel ou em outro lugar que lhe for determinado, continuando a cumprir os seus serviços;
- Prisão: confinamento em local próprio para isso, a ser definido pelo comando;
- Licenciamento e exclusão: é o afastamento do policial militar do exercício de suas funções.
A escolha por uma destas punições se baseará em como foram classificadas a sua transgressão.
O tempo de punição será de até 10 dias de detenção para transgressão leve, de até dez dias de prisão para a transgressão média e de exclusão para transgressão grave.
É importante salientar que no caso de prisão, apenas o Comandante está apto a sentenciar.
Em alguns casos, é possível se modificar as punições, devendo isso ser feito pela autoridade que aplicou a punição ou por uma autoridade superior.
Neste caso é possível anular, relevar, atenuar ou agravar uma punição.
O comportamento do policial
Quando entra na Polícia Militar, o policial é classificado como bom. Mas esta classificação se modifica de acordo com o seu serviço. Este comportamento é utilizado como atenuante ou agravante de uma pena.
Classificações possíveis:
- Excepcional: após 8 anos, o policial não sofreu nenhuma punição;
- Ótimo: após 4 anos, foi punido com até uma detenção;
- Bom: após 2 anos, foi punido com até duas prisões;
- Insuficiente: após 1 ano, foi punido com até duas prisões;
- Mau: após 1 ano, teve mais de duas prisões.
As recompensas ao policial
Além deste decreto tratar das punições a serem aplicadas aos maus policiais, também traz algumas recompensas que os bons policiais recebem. São elas:
- Elogio individual: busca destacar as qualidades morais do policial e só pode ser usado se ele se destacar de seu grupo. Serão elogiados aspectos relativos à sua coragem, caráter, inteligência ou capacidade física;
- Elogio coletivo: reconhece todo o grupo de policiais ou parte da tropa;
- Dispensa do serviço: pode ser total ou parcial (quando o policial não irá realizar apenas alguns tipos de serviço). Pode ser concedida de de 8 a 16 dias de dispensa durante o ano;
- Dispensa da revista do recolher: é aplicada aos alunos dos cursos de formação, fazendo com que eles não necessitem pernoitar no quartel.
As transgressões ao policial
O decreto cita um total de 131 diferentes tipos de transgressões. Confira os principais tipos de transgressões que podem levar a uma possível punição:
- Não falar a verdade;
- Prática de ações de forma anônima;
- Participar de sindicatos;
- Deixar de punir os transgressores da disciplina;
- Deixar de comunicar seu superior sobre atitudes suspeitas;
- Dificultar que seu subordinado apresente recursos;
- Retardar a execução de serviços;
- Simular doenças para não realizar serviços;
- Não cumprir ordens de seus superiores;
- Trabalhar mal de forma intencional;
- Trocar serviços com colegas sem permissão de seus superiores;
- Comparecer a eventos formais com uniforme diferente daquele que lhe foi solicitado;
- Abandonar o serviço, sem motivação;
- Ficar endividado, de forma que comprometa o nome da classe;
- Não dar assistência à sua família ou a seus dependentes;
- Utilizar de forma pessoal de materiais militares, viaturas ou animais;
- Não ter compostura em locais públicos;
- Frequentar locais incompatíveis ou que denigram a classe policial;
- Portar arma sem estar em serviço ou sem ordem específica para isso;
- Disparar arma de fogo de forma negligente;
- Usar de violência desnecessária ao efetuar uma prisão;
- Maltratar presos sob sua custódia.