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Concurso Polícia Federal:Inscrições seguem abertas até o dia 2 de julho de 2018
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A Polícia Federal está com as inscrições abertas para o concurso regido pelo edital nº 1-DGP/PF, para os cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão e Papiloscopista. A execução do Concurso Polícia Federal 2018 será de responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Em retificação já publicada, foram atualizados os seguintes itens: é permitido apenas uma inscrição por cargo; informa o período correto de duração do Curso de Formação Profissional; corrige parte dos conteúdos programáticos das provas para algumas áreas dos cargos de Perito Criminal; e muda informação relativa à pontuação do teste de impulsão horizontal.
Ao todo, são oferecidas 500 vagas, já considerando as oportunidades para ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência. Para concorrer aos cargos de Delegado de Polícia Federal é preciso ter diploma de bacharel em Direito e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. A remuneração inicial é de R$ 22.672,48 e a jornada de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Para o cargo de Perito Criminal Federal, cuja remuneração inicial é R$ 22.672,48, com a mesma jornada, o requisito básico é ter curso superior em nível de graduação em uma destas áreas de formação: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes de Comunicação, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação, Informática, Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Química, Química Industrial, Química, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Medicina ou Farmácia.
Para disputar as vagas de Agente, Papiloscopista e Escrivão de Polícia Federal é necessário ter curso superior em qualquer área. A remuneração inicial é R$ 11.983,26.
O edital prevê outros requisitos básicos para investiduraa em todos os cargos, entre eles: possuir carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo, ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional, ter aptidão física e mental e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Inscrições
A taxa de participação será de R$ 180,00 ou R$ 250,00, de acordo com o cargo pretendido e, para participar do concurso, os interessados devem se inscrever via página do Cebraspe (http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18), até as 18 horas do dia 2 de julho de 2018 (horário de Brasília).
Provas do Concurso Polícia Federal 2018
Adotando o método Cespe de seleção, os candidatos serão avaliados por meio da aplicação de: prova objetiva; prova discursiva; exame de aptidão física; prova oral (esta somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal); prova prática de digitação (somente para Escrivão de Polícia Federal); avaliação médica; avaliação psicológica; e avaliação de títulos (somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal).
A segunda etapa do concurso consistirá de Curso de Formação Profissional, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
As provas objetivas e a prova discursiva serão aplicadas no dia 19 de agosto de 2018, em turnos e durações diferenciados, a depender do cargo pretendido. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados pelo Cebraspe a partir das 19 horas do dia provável 21 de agosto.
A classificação será realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional e será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação dos candidatos. O edital do Concurso Polícia Federal prevê que, para a escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
Curso de Formação
Os candidatos devidamente aprovados na primeira etapa e que não forem eliminados na investigação social ou em razão de outros itens do edital serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação. A matrícula será efetuada presencialmente, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília, e o curso será em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
Os candidatos devem atentar para o prazo de validade do Concurso Polícia Federal, que será de apenas 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Dicas para as provas PF 2018: remédios do Direito Constitucional
Remédios jurídicos ou constitucionais são ações que visam assegurar o direito dos indivíduos com a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder, quando trazem prejuízos aos direitos e interesse individuais. O termo não é definido pela legislação, porém, é basta corrente no meio.
Habeas corpus
Está previsto no artigo 5º da carta magna. A palavra Habeas Corpus tem origem no latim e tem significado “tome o corpo”. A liberdade sendo um direito fundamental do ser humano. Aos seres humanos que têm a liberdade infringida o habeas corpus vem para garanti-la.
O habeas corpus é um instrumento utilizado por advogados para pedirem que seus clientes tenham a liberdade provisória, ou seja, possam responder ao processo em liberdade, sem reclusão. Há dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o liberatório ou repressivo. O habeas corpus preventivo é quando há uma ameaça à liberdade da pessoa, quando a pessoa está sendo coagida, mas o fato ainda não foi consumado – por isso preventivo. E no habeas corpus liberatório ou repressivo o objetivo é afastar qualquer tipo de constrangimento à liberdade da pessoa. O habeas corpus é expedido por juízes ou tribunais competentes.
Habeas data
O habeas data também está no artigo 5º da constituição e é um direito de todo cidadão. Quando concedido, o cidadão pode ter acesso as suas informações em todos os órgãos públicos, como o serviço de proteção ao crédito, além de ter acesso a informação pode corrigi-las caso tenha algum dado errado. Então quando a habeas data é concedido o cidadão tem acesso ao banco de dados com suas informações, mesmo essas sendo sigilosas e pode alterá-las, caso seja necessário.
Mandado de segurança
Serve para proteger o direito líquido e certo de todo individuo que seja negado ou ameaçado por uma autoridade pública ou no exercício de suas atribuições no poder público. Está previsto na constituição e só pode ser requerido por meio de um advogado. Nesse caso o individuo não pode ser amparado por um habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança também pode ser coletivo, quando visa proteger o direito líquido e certo de uma coletividade, como exemplo os sindicatos, partidos políticos, entidades de classe. O objetivo é a defesa dos seus membros ou associados.
Mandado de injunção
O mandado de injunção é um instrumento para pedir a regulamentação de uma norma da constituição, quando os poderes competentes não o fazem. Para garantir o direito de uma pessoa física ou jurídica, o mandado de injunção é feito para regulamentar a norma que não existe. É classificado como uma ação civil constitucional. E se for aprovado, o seu não cumprimento poderá configurar desobediência.
O mandado de injunção é solicitado quando a não existência da norma torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais do individuo. Há quatro casos que não se aplica o mandado de injunção, que são: quando a norma for autoaplicável ou quando precisar ser modificada; quando a norma for supostamente incompatível com a Constituição; quando a norma depender de interpretação; e quando se pretender atribuir uma aplicação de valores de justiça à norma já existente.
Mais dicas para as provas da Polícia Federal: Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro)
Quem vai participar do concurso da Polícia Federal 2018 terá que estudar a Lei nº 9.613 de 1998. Ela trata dos aspectos de lavagem e ocultação de bens, direitos e/ou valores. Em um primeiro momento, é importante abordar como a lavagem de dinheiro, em termos práticos, surge, e isso não é uma tarefa tão difícil de se entender, pois o noticiário brasileiro está recheado de fatos relacionados ao tema…
A lavagem de dinheiro, portanto, tem um intuito bastante evidente: proteger a identificação dos envolvidos no crime e sua cadeia criminal, utilizando empresas e pessoas diversas para justificativa das fontes de dinheiro. Tais fontes são usadas para transformar “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo” e, geralmente, essas estratégias criminosas precisam “beneficiar” uma vasta gama de pessoas, que necessitam ser “aliciadas” ao longo do processo.
Cabe dizer também que o início das penalizações para este tipo de crime começou a partir da década de 1980 e, no Brasil, a partir de 1998, quando surgiu uma lei especifica para tanto. Porém, em 2012 houve modificações, a partir da promulgação da lei nº 12.683.
A lavagem de dinheiro passa pelas seguintes fases:
– Colocação: o objetivo é colocar o dinheiro oriundo de fontes ilícitas no sistema econômico, objetivando ocultar sua origem.
– Ocultação ou dissimulação: o dinheiro é pulverizado, ou seja, é espalhado em diversas contas e pessoas para que dificulte o rastreamento do mesmo.
– Integração: o dinheiro é incorporado ao sistema econômico de formas distintas.
– Reciclagem: apagar todas as provas das fases anteriores.
Constitui-se crime de lavageme ocultação de bens a falsificação da natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos e valores, feitos de forma direta ou indireta, cabendo a quem comete reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de multa. Quem adquire troca ou faz qualquer negociação com este tipo de natureza sofre a mesma pena e multa.
Estes crimes incluem: trafico de substâncias ilícitas entorpecentes ou demais drogas; terrorismo e financiamento deste; contrabando de armas e afins; extorsão; crimes contra a Administração Pública e estrangeira; crime contra o sistema financeiro nacional; e organização criminosa.
O processo de julgamento destes crimes obedece aos pré-requisitos penais, independem de outros processos antecedentes e é de competência da Justiça Federal nos seguintes casos: quando são praticados contra os interesses da União ou das entidades autárquicas e empresas públicas e quando a infração penal que antecede for de competência da Justiça.
Os bens apreendidos são avaliados e analisados sobre eventuais divergências. O juiz, por meio de sentença, irá homologar o valor atribuído aos bens e determina se estes vão para leilão ou pregão. Na maioria das vezes é feito leilão eletrônico e o valor não poderá ser inferior a 75% do avaliado.
A ordem de prisão das pessoas envolvidas no crime ou as demais medidas assecuratórias poderão ser suspensas pelo juiz responsável em parceria com o Ministério Público, quando a execução de imediato comprometer as investigações.
Aspectos penas da Lei 9.613/98
A partir da instituição da referida lei, o crime de lavagem passa a ser considerado um crime independente, fora do previsto no código penal, estabelecendo um aspecto punitivo isolado dos demais. Outros aspectos penais da lei são:
- Proibição do pagamento de fiança: os crimes definidos na lei não aceitam pagamento de fiança e liberdade provisória;
- Inversão do Ônus da prova: determina isenção de provar a afirmação feita, exigindo que o outro prove a que essa não é válida.
É importante citar que no âmbito Federal (Ministério da Fazenda) foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que tem por finalidade disciplinar e aplicar penas administrativas, além de, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas, sem que haja nenhum prejuízo na competência dos demais órgãos e entidades. O COAF deve também coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informação que facilitem ações de combate a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Por fim, o COAF pode também solicitar aos órgãos competentes da Administração Pública as informações bancarias e financeiras de pessoas que de alguma forma estão envolvidas em atividades suspeitas. Após tais procedimentos o COAF deverá comunicar as autoridades para que as medidas cabíveis sejam instauradas.