Concursos
Concurso Exército CA/CFrm 2018/2019
Compartilhe:
O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), tornou pública a abertura das inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares – CFRM 2018/2019 (Concurso Exército CA/CFrm 2018/2019).
O concurso destina-se ao preenchimento de cinco vagas do CFrm na área de Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), assim distribuídas: uma vaga reservada para candidatos negros e quatro vagas para ampla concorrência.
A inscrição será realizada através da página do IME (www.ime.eb.br), no período de 1º de agosto a 6 de setembro de 2018.
Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, de forma eletrônica, no endereço citado acima e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 110,00, conforme previsto nas IRCAM/IME, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.
O processo seletivo se constituirá de Exame Intelectual, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física, a serem realizados nas datas estabelecidas no calendário complementar.
O resultado preliminar do Exame Intelectual será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 12 de dezembro de 2018, após o encerramento dos trabalhos de identificação.
O concurso de admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, o qual tem a validade a partir da data de publicação do respectivo edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 60 dias após a data limite prevista para a matrícula no IME.
O edital nº 4/2018 foi divulgado no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2018.
Requisitos exigidos para a matrícula:
- Ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena;
- Ter, no máximo, 26 anos de idade, completados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso);
- Se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
- Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
- Não ter sido considerado “isento” do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
- Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
- Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Força Aérea, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” por ocasião do seu desligamento;
- Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
- Não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
- Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
- Pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado em virtude de legislação federal.
- No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso, será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.