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Concurso BANRISUL: Edital 2018 publicado; inscrições abertas!
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Saiu o edital do concurso Banrisul e as inscrições já estão abertas! O Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, publicou o edital nº 01/2018 referente ao seu concurso público para provimento de 200 vagas e formação de cadastro de reserva, todas para o cargo de Escriturário. O concurso Banrisul será realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).
Vagas
Todas as vagas em disputa são Escriturário, pelo regime da CLT, e, para concorrer a este cargo é necessário possuir ensino médio completo.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e a remuneração inicial é de R$ 2.100,22, durante o contrato de experiência de 90 dias, passando a ser de R$ 2.302,52, após a aprovação no contrato de experiência.
Além do ordenado mensal, os funcionários têm direito aos seguintes benefícios:
- Gratificação no valor de um um ordenado por semestre, com pagamento de 1/6 deste valor a cada mês;
- Auxílio cesta alimentação no valor de R$ 895,34;
- Auxílio refeição no valor de R$ 773,96 mensais;
- Participação nos Lucros e Resultados;
- Plano de saúde médico e odontológico;
- Plano de previdência privada.
As vagas serão distribuídas entre as seguintes regiões:
- Alto Uruguai: Erechim, Concórdia e Sananduva;
- Centro: Cachoeira do Sul, Encantado, Lajeado, Santa Cruz do Sul e Sobradinho;
- Centro Oeste: Alegrete, Júlio de Castilhos e São Gabriel;
- Leste: Montenegro, Novo Hamburgo e Taquara;
- Litoral: Capão da Canoa e Cidreira;
- Metropolitana: Charqueadas, Guaíba e Porto Alegre;
- Missões: Cruz Alta, Ijuí, Santo Ângelo e Três de Maio;
- Noroeste: Santiago, São Borja e São Luiz Gonzaga;
- Norte: Frederico Westphalen, Nonoai, Palmeira das Missões e Três Passos;
- Planalto: Carazinho, Passo Fundo e Soledade;
- Serra: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Gramado, Nova Prata e Vacaria;
- Sul: Bagé, Camaquã e Rio Grande.
Inscrições
As inscrições serão realizadas até as 14 horas do dia 15 de janeiro de 2019, apenas via internet, através do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 42,00. Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos com deficiência e que possuam renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio nacional.
Provas
O concurso Banrisul será composto apenas por prova objetiva, a ser realizada na data provável de 24 de fevereiro de 2019, no turno da manhã, nos municípios de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo, de acordo com a microrregião da vaga.
A prova objetiva terá duração de até quatro horas, valerá 100 pontos e será composta por 80 questões, sendo 45 questões de Conhecimentos Básicos e 35 questões de Conhecimentos Específicos, distribuídas da seguinte forma:
- Conhecimentos Básicos: 20 questões de Língua Portuguesa, 15 questões de Matemática, 5 questões de Raciocínio Lógico / Matemático e 5 questões de Domínio Produtivo de Informática;
- Conhecimentos Específicos: 20 questões de Conhecimentos Bancários, 8 questões de Atendimento, Ética e Diversidade e 7 questões de Técnicas de Vendas.
Serão aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem a nota mínima de 60 pontos e que não zerarem nenhuma disciplina da prova.
Critérios de desempate
Para todos os candidatos aprovados no concurso, em caso de igualdade no total de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- Idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Bancários;
- Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
- Maior pontuação na disciplina de Matemática;
- Maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
- Maior pontuação na disciplina de Domínio Produtivo de Informática;
- Maior pontuação na disciplina de Atendimento, Ética e Diversidade;
- Maior pontuação na disciplina de Técnicas de Vendas;
- Maior idade;
- Sorteio público.
Validade
O concurso Banrisul será válido pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Banrisul.
Edital
Para demais informações sobre o concurso Banrisul como relação de vagas por município, conteúdo programático e demais formulários, consulte o edital publicado no site da FCC – Fundação Carlos Chagas.
Dicas para as provas Banrisul 2018: Garantias no Sistema Financeiro
Toda operação de cunho financeiro, seja para investimento ou mesmo concessão de crédito, são procedimentos passíveis de riscos. Portanto, para diminuí-los, as garantias tornam-se medidas imprescindíveis na manutenção da saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Ao contrário do que se pode pensar, práticas como essas, visando uma negociação “mais segura”, datam de muito tempo. A história registra que procedimentos como fiança, por exemplo, já faziam parte de negociações desde o período do império romano, praticamente desde que fora inserido nas civilizações a intermediação de produtos e serviços por meio de ativos monetários (moedas).
Em linguagem jurídica, garantia pode ser entendida como “meio de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra qualquer lesão resultante da inexecução de uma obrigação”. É uma forma de proteger legalmente à pessoa ou o direito que lhe cabe numa negociação.
Entretanto, de forma geral, as garantias reais podem ser representadas pelos bens pertencentes ao devedor, como em casos de hipoteca e outros, ou mesmo a presença de um terceiro que possua valor suficiente para quitar a dívida em caso de inadimplência ou falta do real credor, onde se incluem casos como aval e fiança. As garantias mais comuns subdividem-se em aval e fiança (garantias por meio de envolvimento de terceiros),penhor, caução, hipoteca, alienação fiduciária e anticrese.
1- AVAL E FIANÇA
Os dois casos envolvem avaliação de patrimônio na negociação como garantia do pagamento de dívida. A diferença está no fato de na primeira, exigir a presença de uma terceira pessoa denominada avalista, se comprometendo a pagar a dívida por meio de título de crédito, geralmente em letra de câmbio, em favor do avalizado, ou seja, a pessoa que precisa do benefício da concessão de crédito ou benefício. Desta forma, o avalista torna-se garantidor da intermediação. A segunda, através de contrato acessório ou subsidiário, visa garantir a satisfação do credor por meio de análise patrimonial, portanto pode envolver tanto a presença de uma terceira pessoa, denominada fiador, quanto à análise dos bens do próprio devedor.
2- PENHOR
Penhor é uma forma de garantia cuja segurança da negociação está num bem móvel (objetos de valor, por exemplo) ou em direitos. A negociação só terá efeito quando o objeto empenhado for entregue ao credor, seja por posse direta ou por meio de documento que registre disponibilidade exclusiva ao credor. No Brasil existem instituições bastante tradicionais que trabalham com concessão de crédito através de penhor. A Caixa Econômica Federal é uma delas, onde o cliente pode conseguir dinheiro de forma rápida e com menos burocracia que outras formas de empréstimo.
3- CAUÇÃO .
É uma forma de garantia bastante comum em negociações, principalmente em casos de transações imobiliárias, seja venda ou aluguel. Consiste no depósito de um valor, geralmente pré-determinado, como garantia para o cumprimento de uma obrigação ou mesmo indenização em casos de possível reparação de dano. As cauções podem ser de caráter real ou fidejussória. A primeira é quando se oferece bem móvel ou imóvel como garantia da negociação, a segunda, quando a garantia é transmitida em caráter pessoal. Mesmo entendendo que a lei nem sempre pode determinar especificamente a forma de caução, em trâmites de negociação, ela pode ser feita através de depósito em espécie, papéis de crédito, títulos da União, entre outros.
4- HIPOTECA
Do latim, derivada do grego Hypotheca, é a forma de negociação cuja garantia envolva um bem (geralmente imóvel) como garantia real ao credor. Pode ser confundida com alienação fiduciária, mas juridicamente existem diferenças legais para ambos os casos. A negociação se dá através de sujeição do bem hipotecado, com registro em escritura pública, mas sem a transferência de posse direta ao credor. Mesmo o bem sendo a garantia da negociação, este continua em posse do devedor.
5- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Numa forma literal de pensamento, “alienar” é o mesmo que prender. Na forma de negociação por meio de alienação fiduciária, a transferência do bem é a própria garantia, feita através de acordo direto firmado entre credor e devedor. Também conhecida como alienação em garantia, é uma prática bastante comum em nosso país, principalmente em compras de imóveis ou veículos. O devedor adquire o direito de uso do bem, pagando-o em prestações, mas o registro fica em nome do credor, obviamente o que lhe outorga o direito de adjudicação (reintegração de posse) do bem, em caso de inadimplência.
6- ANTICRESE
Anticrese é uma forma de garantia, instituto do direito civil, cuja segurança da negociação se dá através dos frutos de rendimento de um bem imóvel, conforme o art. 1506 do Código Civil. Por se tratar de uma negociação menos comum, além de ser definida por meio de relação jurídica contratual, é necessário também um registro em cartório junto ao tabelião. Como exigência da negociação, o bem não pode estar alienado, deverá ser preservado em bom estado, e mesmo que esteja em posse de mais um proprietário, o responsável legal pela administração do imóvel fica incumbido de reaver a dívida com base nos rendimentos que a propriedade em questão originar, como por exemplo, rentabilidade por meio de locação.
O QUE É O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC)?
Existem as formas de garantia como pagamento de dívidas a um credor, tais como as mais comuns, citadas acima, e existem aquelas garantias do Sistema Financeiro Nacional, concedidas aos que, de alguma forma investem algum tipo de dinheiro como forma de fazer girar a economia ou mesmo, resguardo para um maior conforto financeiro pessoal. O Fundo Garantidor de Crédito, ou simplesmente FGC, é um dos mais comuns no cenário atual.
Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, que visa administrar de forma protetiva os depositantes e investidores dentro do cenário econômico do SFN. É importante frisar que, mesmo os limites estabelecidos por meio de regulamentação que em certa parte vão de encontro às instituições financeiras associadas ao FGC, como casos de intervenção ou liquidação extrajudicial, reconhecidas pelo Banco Central do Brasil, visam contribuir com a missão institucional de manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, buscando evitar uma possível crise bancária sistêmica e fazendo com que as instituições associadas, seja de forma direta ou por intermédio de empresas indicadas, possam dispor de assistência de suporte financeiro por meio de contratação de operações com esse fim.
As formas de garantia, tanto para concessão quanto para investimento, são formas mais seguras na tentativa de estabelecer uma economia mais estável.
Atribuições do cargo de Escriturário
- Comercializar produtos e serviços do Banrisul;
- Atender ao público em geral;
- Contatar e atender os clientes pelos diversos canais de comunicação;
- Realizar a atualização e manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados;
- Organizar e arquivar documentos;
- Executar atividades de ordem administrativa, financeira, mercadológica e operacional;
- Elaborar relatórios, gráficos, planilhas, demonstrativos, correspondências e e-mails;
- Efetuar cálculos diversos referentes às operações e processos de trabalho.
Requisitos para contratação
- Ter sido aprovado e classificado no concurso Banrisul;
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas na Constituição Federal;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
- Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.