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Concurso AFAP 2018 – Agência de Fomento do Amapá


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O Governo do Estado do Amapá lançou o novo edital para o quadro da Agência de Fomento do Amapá (AFAP). O concurso AFAP 2018 está sendo conduzido pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e as lotações serão em Macapá (sede), Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque.

São ofertadas 229 vagas, distribuídas entre ampla concorrência imediata (29), cadastro reserva (184) e cotas para candidatos com deficiência (16). Os salários iniciais são de R$ 2.074,11 ou R$ 3.319,77, além de vale-alimentação.

Cargos AFAP

Quem possui nível médio pode disputar as vagas nos cargos de Assistente Administrativo de Fomento, Agente de Fomento Externo.

Para o nível superior, por sua vez, as oportunidades são para os cargos de: Analista de Fomento (áreas de Crédito, Economia, TI, Contabilidade e Advocatícia).

Inscrições

 As inscrições ficam abertas por meio da página da Fundação (http://www.concursosfcc.com.br/), das 10h do dia 19 de novembro de 2018 às 14h do dia 10 de janeiro de 2019 (horário  de Brasília).

Ressalte-se que os candidatos devem pagar uma taxa de R$ 100,00 ou R$ 85,00, conforme o cargo.

Provas

A aplicação da prova objetiva (todos) e discursiva-redação (nível superior) está prevista para o dia 17 de fevereiro de 2019, na cidade de Macapá. Os turnos de prova serão matutino (cargos de ensino médio) e vespertino (cargos de nível superior).

Contratação e validade

Os candidatos aprovados e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além desta, seguirão a Legislação Trabalhista Federal Complementar e a Legislação Estadual pertinente.

O concurso AFAP 01/2018, por fim, terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Último concurso AFAP

O último concurso AFAP – Agência de Fomento do Amapá foi em 2011, e ofereceu 32 vagas de níveis superior e médio. Os cargos foram: Analista, Técnico e Agente de Fomento.

Sobre a AFAP

A AFAP foi criada para promover o desenvolvimento econômico e social do Amapá, através do microcrédito. Ela executa políticas de financiamento para empreendedores (formais e informais), micro, pequenas e médias empresas. O principal atrativo da Agência é a agilidade nas operações de crédito e taxas de juros competitivas.

Dicas para as provas da AFAP – Improbidade Administrativa

A Lei no 8.429/92 trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito e demais improbidades administrativas efetuadas no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional.

Disposições gerais

Todos os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, serão punidos de acordo com o disposto de acordo com essa lei.

Isso inclui improbidades contra administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público. Agentes públicos em todos os níveis hierárquicos devem cumprir com essa lei.

Se a improbidade envolver lesão ao patrimônio público por ação de omissão, dolosa ou culposa, o culpado deverá ressarcir o dano causado por ele.

Se houver enriquecimento ilícito o agente público ou terceiro beneficiário irão perder os bens ou valores que foram acrescidos ao seu patrimônio.

Atos de improbidade administrativa

Os atos de improbidade administrativa podem envolver enriquecimento ilícito, causar lesão ou prejuízo ao erário (conjunto de recursos financeiros públicos) ou atentar contra os princípios da administração pública.

O enriquecimento ilícito ocorre quando um funcionário público obtém vantagem patrimonial indevida fazendo uso do seu cargo, mandato, função ou emprego como justificativa.

Por exemplo, quando o funcionário recebe para si, ou outros, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica que não lhe cabe ele estará obtendo enriquecimento ilícito se esse ganho for decorrente da sua ação como funcionário público.

Receber vantagem econômica quando está fazendo a aquisição de um bem ou a sua alienação também entra nesta categoria. Da mesma forma, receber vantagem econômica para tolerar atividades ilícitas é um ato ilícito.

O uso de bens, verbas ou rendas públicas para proveito próprio é, também, uma improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (conjunto de recursos financeiros públicos) consistem em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que envolva a perda de patrimônio público, o desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.

Por exemplo, incorporar bens, rendas ou verbas que façam parte do patrimônio público ao patrimônio particular é um ato que causa lesão ao erário. Permitir que outro faça uso desses bens, rendas ou verbas ou, ainda, doá-los a outros também são incluídos nessa categoria.

Da mesma forma, conceder benefício administrativo ou fiscal ou liberar verba pública sem que as normas pertinentes sejam respeitadas é uma ação irregular. Essa categoria também se estende a permissão do uso de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza que pertença à administração pública em obra ou serviço particular.

O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública corresponde a qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Por exemplo, praticar algum ato visando um fim proibido por lei é um ato de improbidade. Retardar ou não praticar ato de ofício, revelar fatos que tomou conhecimento devido as atribuições de seu cargo, não prestar contas, não garantir a publicidade de atos oficiais são mais alguns exemplos.

Penas

O funcionário responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes penas, as quais podem ser aplicadas isolada ou conjuntamente:

I – Havendo enriquecimento ilícito ou perda dos bens públicos ou tendo acontecido um acréscimo ilícito de valores ao patrimônio pessoal, deve haver um ressarcimento integral do dano. Além disso o culpado perderá a sua função pública (se a possuir), terá os seus direitos políticos suspensos por oito a dez anos e pagará uma multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

II – No caso de improbidade administrativa que causa lesão ao erário deve ser feito um ressarcimento integral do dano. Além disso o culpado perderá a sua função pública (se a possuir), terá os seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos e pagará uma multa civil de até duas vezes o valor do dano.

III – Caso haja improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública também deverá acontecer o ressarcimento integral do dano. O culpado perderá a sua função pública (se a possuir), terá os seus direitos políticos suspensos por três a cinco anos e pagará uma multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Declaração de bens

No momento da posse e durante o exercício da sua função o funcionário público deve apresentar uma declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

Essa declaração inclui imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior.

Ela também pode abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Serão excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

A atualização da declaração de bens deve ser feita anualmente e no momento em que o funcionário deixar o seu cargo. O não cumprimento dessa exigência pode levar a demissão.

Procedimento administrativo e processo judicial

Qualquer pessoa pode solicitar que se inicie uma investigação para apurar a existência de um ato de improbidade. Para isso é necessário que ela faça uma representação, por escrito, e a apresente a autoridade correspondente.

A representação conterá a qualificação e assinatura do representante (daquele que está solicitando a investigação), além de informações sobre o fato cometido, quem foi o autor, e quais as provas que ele possui ou sabe que existem.

Se esses requisitos da representação forem satisfeitos a autoridade determinará que aconteça uma rápida apuração dos fatos. Se for comprovado que há indícios de responsabilidade será solicitado ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão que as providências necessárias sejam tomadas.

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