Rondônia
Comunicado Conjunto – TCE-RO, TJ-RO, MP-RO e DPE-RO
Compartilhe:
· Pela manutenção das regras de isolamento horizontal, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e disciplinadas pelo Decreto Estadual n. 24.871/2020, alterado parcialmente pelos Decretos Estaduais ns. 24.887/2020 e 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus municípios disponham de “kits” para exames massificados de detecção da COVID-19 (coronavírus);
· Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros); e
· Estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade.
Atendidas essas premissas, seria possível a reavaliação da estratégica atual, observando-se, em qualquer caso, as recomendações científicas e as experiências dos países que estão em fase mais avançada no enfrentamento à disseminação da pandemia e de seus efeitos.
(ASSESSORIA)