Direto de Brasília
Companheiro poderá ter mesmos direitos sucessórios do cônjuge no Código Civil
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O Código Civil deverá equiparar a união estável ao casamento, estendendo ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS 196/2018) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) propõe acrescentar dois parágrafos ao Código Civil. No artigo 1.831, parágrafo único estabelecerá o direto real de habitação (garantia de moradia vitalícia no imóvel) do companheiro sobrevivente no caso de falecimento do cônjuge. No artigo 1.845, ficará estabelecido que, na união estável, o companheiro é herdeiro necessário (pessoa que, por força de lei, não pode ser excluída da herança) da mesma forma que os descendentes, o ascendente e o cônjuge.
O senador justifica seu projeto lembrando que a Constituição já equipara a união estável ao casamento, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar dispositivos como o artigo 1.790 do Código Civil, que “deferia um regime sucessório desprestigiado para a união estável”.
Ao tratar do direito real de habitação, Cássio Cunha Lima acrescentou ressalva aos direitos de terceiros de boa-fé que teriam feito negócios ignorando a condição do casal, considerando a própria situação informal da união estável.