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Direto de Brasília

Comissão de Infraestrutura analisa separação entre rodovias federais e vias urbanas


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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pode votar na terça (17) o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 702/2015, que torna obrigatória a separação das vias locais urbanas das rodovias federais, a ser analisado em turno suplementar. A reunião tem início às 11h na sala 13 da ala Alexandre Costa.

Relator da proposição, o senador Lasier Martins (PSD-RS), reconheceu o mérito da proposta, do ex-senador Flexa Ribeiro, mas afirmou que, na maioria dos casos, as rodovias foram implantadas antes das vias locais, que se instalaram em conflito com as vias de trânsito rápido por falha no planejamento municipal.

O relator propôs, então, o substitutivo como forma de impor diretrizes aos estados, municípios e União para que futuros loteamentos não ocupem indevidamente as margens das rodovias do Sistema Nacional de Viação (SNV), instituído pela Lei 12.379, de 2011.

Segunda via de bilhete

A comissão poderá analisar ainda o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2015, que obriga as empresas de ônibus interestaduais e internacionais a emitirem bilhetes identificados com os dados do passageiro. O intuito é facilitar a emissão de segunda via do bilhete, em caso de perda.

O projeto (PL 8.009/2010, na Casa de origem) é relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que apresentou voto favorável à proposta, a ser analisada posteriormente, em caráter terminativo, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Parque do Iguaçu

Ainda na pauta da comissão encontra-se o Projeto de lei da Câmara (PLC) 61/2013, que libera a construção da Estrada-Parque Caminho do Colono, ligando as cidades de Serranópolis e Capanema, passando por dentro do Parque do Iguaçu, no Paraná.

A matéria conta com o voto favorável do relator, senador Elmano Férrer (Podemos-PI). O texto (PL 7.123/2010, na Casa de origem) ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo à última a decisão terminativa.

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