Porto Velho
COMBATE À CORRUPÇÃO: Operação da Draco em Porto Velho surge após denúncia anônima
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O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, concedeu entrevista coletiva à imprensa, na manhã desta terça-feira (27), no Complexo da Polícia Civil, após a deflagração da “Operação Outliers”, que investiga a prática de crimes por parte de servidores municipais. Ao lado do delegado geral da Polícia Civil, Samir Fouad, e dos delegados da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), Iury Brasileiro, e da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), Lawrence Lachi, o prefeito reiterou que as investigações começaram após a Ouvidoria Municipal receber uma denúncia anônima e ele encaminhar para a apuração policial.
“O prefeito tem compromisso com o que é certo. Nós não compactuamos com absolutamente nada de errado. E, aliás, isso é uma postura que adotamos desde o primeiro dia de nosso primeiro mandato. Tão logo fomos informados, através de denúncia anônima, que levamos à Polícia Civil para a apuração, culminando com essa operação de hoje. Que isso sirva de exemplo, para alertar outros municípios e também inibir outras ações criminosas semelhantes. Infelizmente, é um assunto que nos entristece”, disse o prefeito.
Hildon Chaves anunciou que determinou a exoneração dos servidores envolvidos, que ainda tenham vínculo com o município. “A maioria dos nossos servidores é honesta e empenhada no trabalho. Mas, essa não é a primeira vez que, em parceria com a Polícia Civil, desbaratamos quadrilhas especializadas em fraudar o erário. Por isso, temos que estar vigilantes no combate incessante à corrupção. A prefeitura de Porto Velho não é a única, infelizmente isso ocorre em todos os cantos do país. O que fazemos é prevenir, agindo de forma transparente e mantendo um diálogo com a Polícia e os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público”, disse.
Hildon Chaves também afirmou que “do ponto de vista formal, os processos inseridos no sistema da SGP estavam corretos. Porém, os servidores contratados com a finalidade de proteger o erário, se aliaram aos bandidos, manipulando os dados para parecer que estava tudo perfeito, causando prejuízos aos cofres do município e a sociedade”.
O delegado Iury Brasileiro deu explicações sobre o caso. “Empresas fornecedoras de peças e mecânica de automóveis, incluindo veículos pesados, eram obrigadas a pagar uma propina, entre 10% a 15%, em cima do valor da compra ou serviço, para servidores públicos lotados na Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos (SGP), que tinham acesso ao sistema e faziam adulterações fraudulentas, para direcionar essas despesas para empresas que se dispunham a pagar o percentual cobrado, como forma de vantagem indevida, que é o crime de concussão”, explicou o delegado.
Foram determinadas pela justiça cinco prisões temporárias, sendo quatro delas cumpridas, contra servidores municipais. Foram 15 medidas de busca e apreensão, e outras medidas de bloqueio de bens dos envolvidos.
“Importante enfatizar aqui a ação conjunta entre a Polícia Civil e a prefeitura de Porto Velho, que após receber a denúncia anônima encaminhou as informações, permitindo avançar nas investigações. É uma resposta à sociedade e uma resposta também aos bons servidores públicos, que são a grande maioria”, completou o delegado Brasileiro.
O titular da DRLD informou que “os servidores investigados manipulavam os sistemas para que alguns grupos de empresas fossem beneficiados, em troca de propina. As investigações prosseguem, mas foi possível já verificar que, pelo menos uma empresa, fez pagamento indevido para esses cinco servidores que tiveram a prisão temporária decretada”. Lawrence Lachi anotou ainda que não há evidência de que a estrutura da SGP esteja maculada, inclusive havendo a colaboração da chefia da SGP com a investigação.
Crimes
A investigação apurou que os servidores públicos a priori incorreram nos crimes previstos no Art. 288, do Código Penal Brasileiro (Associação Criminosa), Art. 316, do CPB (Concussão, quando o servidor exige vantagem indevida), Art. 337-F, da Lei n. 14.133/2021 (Frustração do caráter competitivo de licitação) e Art. 1°, da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), na forma do Art. 69 do CPB.