Economia
Com qual idade a mulher e o homem podem se aposentar?
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A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para a concessão das aposentadorias do INSS. Consequentemente, com tantas mudanças é mais que comum que encontremos muitas dúvidas.
Com relação à idade em que o homem e a mulher se aposentam, é algo bem peculiar, podemos dizer que não existe uma idade exata, mas sim várias idades.
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Se você ficou ainda mais confuso com o que acabamos de dizer tenha calma, explicaremos ponto a ponto como ficou a aposentadoria para a mulher e para o homem após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria para as mulheres
A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças com relação à aposentadoria, sendo assim, explicaremos ponto a ponto como ficou a idade para as mulheres se aposentarem em cada benefício.
Aposentadoria por Idade
Com relação à aposentadoria por idade, é necessário verificar quem já realizava as contribuições para o INSS antes da aplicação da Reforma em 12 de novembro de 2019, onde, pode ser aplicada uma regra de transição com idade progressiva.
Sendo assim, para as mulheres se aposentarem, a idade mínima começou em 60 anos sendo aumentada em 6 meses por até, até que no ano de 2023 será necessário 62 anos para se aposentar. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição continua de 15 anos.
Confira na tabela como ficou essa progressão de idade:
Ano | Idade Mínima Exigida da Mulher |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Com a aplicação da Reforma, as mulheres também precisam respeitar uma tabela de idade progressiva. Sendo assim, a idade mínima para a mulher se aposentar começou em 59 anos em 2019 e terá um aumento progressivo de 6 meses por ano, até que em 2031 possa atingir os 62.
Vale lembrar que nesse cenário o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Confira a tabela exemplificando a progressão da idade:
Ano | Idade mínima exigida para a mulher |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
Aposentadoria por Pedágio de 100%
No caso do pedágio de 100% é exigido uma idade mínima de 57 anos, além disso, também é necessário um pedágio de 100% sobre o tempo necessário para completar os 30 anos até a entrada da Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Pedágio de 50%
No caso do pedágio de 50% não há idade mínima exigida, nesse cenário é solicitado apenas um pedágio de 50% sobre o temo que faltava para o complemento dos 30 anos de contribuição quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Pontos
Com relação ao sistema de pontos, o benefício é considerando a soma da idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso das mulheres é necessário ao menos 30 anos de contribuição sem idade mínima exigida.
Aposentadoria para os homens
A Reforma da Previdência também impactou em muitos aspectos a aposentadoria para os homens, logo, explicaremos todos os detalhes relativos à idade em que o homem pode se aposentar.
Aposentadoria por Idade
No caso da idade mínima para a aposentadoria, não houve mudanças com a aplicação da Reforma da Previdência para os homens, ou seja, a idade mínima de 65 anos foi mantida.
Com relação à carência, o mínimo exigido também continua em 180 meses, todavia, após a reforma houve a inclusão de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Conforme exigido, nessa aposentadoria é necessário que além do tempo de contribuição os homens devem respeitar uma tabela progressiva de idade.
Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos em 2019, e foi aumentando progressivamente 6 meses por ano, onde em 2027 deverá atingir os 65 anos. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos.
Confira a tabela de progressão de idade para os homens:
Ano | Idade mínima exigida para o homem |
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
Aposentadoria por Pedágio de 100%
No caso do pedágio de 100% é necessária uma idade mínima de 60 anos, e um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar o período de 35 anos de contribuição assim desde que as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Pedágio de 50%
No caso do pedágio de 50% não é solicitado uma idade mínima, da mesma forma que para as mulheres é necessário um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição, quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria por Pontos
Nesse caso, é exatamente como das mulheres, considerado a idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso dos homens é necessário ao menos 35 anos de contribuição sem idade mínima exigida.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Giácomo Oliveira Advocacia
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