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Aripuanã

Com classificação em nível alto, Aripuanã precisa prorrogar medidas restritivas


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No último dia 27, o Governo do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), publicou o Painel Epidemiológico nº 415 Coronavírus/Covid-19. O documento classificou o município de Aripuanã como Nível Alto de contaminação.

Nesta segunda-feira (03), considerando as estatísticas do estado, a Prefeitura de Aripuanã publicou o Decreto nº 4151/2021, que prorrogou até o dia 11/05/21 às medidas não farmacológicas excepcionais, determinadas pelo Decreto Municipal nº 4127 de 12 de abril de 2021 e no Decreto Municipal 4143 de 17 de abril de 2021.

Além da prorrogação, o Decreto nº 4151/2021 também incluiu o funcionamento de templos e igrejas aos domingos no período compreendido entre as 05 horas às 21 horas, desde que sejam cumpridas algumas medidas preventivas, como distanciamento, uso obrigatório de máscaras e utilização de álcool 70%.

A Prefeita Seluir Peixer explicou que este não é o tipo de medida que a gestão quer tomar, porém, devido ao cenário atual, torna-se uma imposição. “Estamos fazendo o possível para reverter a situação, diversas ações já estão em andamento no município e vão possibilitar um possível mapeamento e controle dos casos de Covid-19. Nós queremos ver a cidade crescer, o comércio aquecido e trabalhando a todo vapor, no entanto, isso vem sendo uma tarefa muito difícil e cheia de obstáculos por conta dessa pandemia. Mas não podemos perder a esperança, mesmo neste momento delicado precisamos nos unir, trabalhar, cooperar com todas as ações preventivas para que nossa querida Aripuanã supere esse vírus”, ressalta.

Na anexo abaixo, você pode conferir as regras do decreto impositivo, como as atividades permitidas sem restrição de horário, as atividades permitidas com restrição de horário e as atividades que estão temporariamente suspensas na cidade.

Aripuana.mt.gov.br

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