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Com cheia histórica que afeta 33 mil pessoas, Cruzeiro do Sul dobra prazo de decreto de emergência


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Cruzeiro do Sul tem pelo menos 33 mil pessoas atingidas pela cheia do Rio Juruá que está a 1,19 metros acima da cota de transbordo. Novo decreto anula efeitos do decreto anterior do dia 15 de fevereiro que declarava situação de emergência.

Por conta da cheia histórica que atinge a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, o prefeito Zequinha Lima decretou situação “anormal”, que é de emergência nível dois, nas áreas atingidas pela cheia do Rio Juruá e igarapés da região. O decreto que tem validade de 180 dias foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23).

prefeitura já tinha decretado situação de emergência no último dia 15. O novo decreto dobra o prazo de vigência da situação e anula os efeitos do decreto anterior em sua totalidade. E ainda leva em consideração o óbito de uma criança de dois anos, na última semana que morreu afogada no bairro da Várzea.

O novo decreto leva em consideração o número de pessoas atingidas, 33 mil; as que foram removidas de casa e levadas para abrigos (250) ou para casas de familiares (3.952), segundo dados da Defesa Civil. Pelos menos 20 bairros e comunidades foram atingidos.

A cota de transbordo do Rio Juruá é de 13 metros e nesta terça o rio está a 1,19 metro acima desta cota – 14,19 metros, na medição das 6 horas e apresenta vazante, que é quando as águas começam a baixar.

O decreto leva em consideração a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela inundação, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança, afetando a integridade e proteção das pessoas.

Esta é considerada a maior cheia já registrada no rio Juruá. A maior cota até então tinha sido registrada em 2017, quando o manancial chegou a 14,20 metros, neste ano ele superou a marca de 14,36 metros.

Coordenação

 

A coordenadoria da Defesa Civil do município fica responsável pelo planejamento e elaboração de ações de resposta à situação de anormalidade, caracterizado como situação de emergência nível II.

O decreto ainda autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução que pode ser superado e reparado pela prefeitura tanto com recursos próprios, como de ajuda dos governos estadual e federal.

Além disso, autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Também ficam dispensados processos de licitação para contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos efeitos da cheia, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas dentro do prazo de validade do decreto.

G1

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