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Com apoio da Polícia Civil, Procon Rondônia fiscaliza agências de consórcios em Porto Velho


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Nesta semana, o Procon Rondônia, em parceria com a Polícia Civil – PC, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor – Deccon, iniciou em Porto Velho, uma série de fiscalizações em agências de consórcios, pela demanda de ocorrências policiais registradas, além das reclamações formalizadas junto ao órgão de defesa do consumidor. Nesta terça-feira (26), uma empresa do ramo foi interditada por publicidade enganosa, onde houve alta reclamação de consumidores relatando fraudes em contratos de consórcios, que na prática, seriam empréstimos consignados, com a promessa de que o crédito seria concedido rapidamente.

O coordenador do Procon Rondônia, Jean Ihgor Rego, explica que ao fazer o pagamento de entrada, o consumidor descobre que não existe consórcio contemplado e nem o denominado autofinanciamento. “O consumidor fica tentado a adquirir essa modalidade de crédito, realiza o pagamento de entrada, se submete às condições exigidas pela agência e no final, acaba sendo lesado”.

“Na verdade é uma cota ordinária de consórcio e o consumidor que pagou a entrada precisa continuar realizando o pagamento das parcelas, até que um dia seja contemplado dentro de um grupo. De certa forma, isso acaba violando e vulnerando o direito destes indivíduos, ocorrendo a publicidade enganosa”, declara Ihgor Rego.

Reclamações, queixas e denúncias sobre a atuação de empresas que atuam no ramo de consórcios passaram a ser recorrentes no sistema do Procon, em Porto Velho.

São vários consumidores que se sentem lesados por conta de publicidade enganosa, em que na oportunidade, as empresas vendem cotas condominiais, indicando que já são contempladas ou utilizam de subterfúgios, contemplando a venda do consórcio.

Além disso, são ofertados aos consumidores propostas de aquisição de consórcios e financiamentos de bens móveis e imóveis, e após a formalização dos contratos, os consumidores descobrem que foram de alguma forma enganados pelas instituições.

FISCALIZAÇÕES

O Artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor prevê o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Enganosa é a publicidade que tem potencial para enganar e induzir a erro o consumidor, por falsear ou omitir a verdade.

Sobre a fiscalização e interdição da agência em Porto Velho, o gerente de fiscalização do Procon, Calebe Melocra explica o motivo. “Foi o alto número de denúncias feitas pelos consumidores junto ao Procon Rondônia, Poder Judiciário, Delegacia do Consumidor e por este motivo, fomos até o local para determinar a suspensão das atividades, até que a agência justifique estas altas demandas”.

Ihgor Rego enfatiza que, o objetivo é coibir a prática abusiva, atuando para evitar que situações semelhantes como essa aconteçam nos demais estabelecimentos, levando os consumidores a serem prejudicados por publicidade enganosa.

Rondonia.ro.gov.br

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