Mato Grosso
Colniza: Justiça defere candidatura de Assis Raupp para disputar Prefeitura
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Em contato com o Advogado Dr. Aramadson Barbosa da Silva, este nos informou que o Juízo da Vara Única da Colniza, deferiu os pedidos de Tutela Provisória em Caráter Incidentar para suspender todos os efeitos dos Processos Políticos Administrativos 001/2016 e 002/2016 da Câmara Municipal de Vereadores, restituindo ao ex-prefeito de Colniza João Assis Ramos (Assis Raupp) do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), todos seus direitos políticos em decisões disponibilizada no dia 25 de setembro de 2020 e 06 de outubro de 2020. Raupp também teve pedido de registro de candidatura deferido no dia 20 de outubro pela Justiça Eleitoral para concorre as eleições de 2020.
Nas decisões publicadas nos processos código 72328 e 72477, o Juiz Dr. Vagner afirmou que o autor sustenta que o processo político administrativo n. 001/2016 e 002/2016 se encontra repleto de nulidades, consistentes em interesse dos denunciantes; participação de vereador suspeito no processo de votação; impossibilidade de afastamento dos vereadores titulares; ausência de defesa subscrita por advogado; prejuízo à ampla defesa e ao contraditório decorrente da falha na intimação do denunciado e falta de intimação das testemunhas de defesa; ausência de imparcialidade do presidente da comissão processante; e ausência de advogado indicado pelo denunciado na sessão de votação que culminou na cassação de seu mandato em 2016.
O juiz Dr. Vagner Dupim Dias considerou, “Portanto, para os fins de tutela de urgência, entendo que esse quadro é suficiente para afastar a produção de efeitos daquele PPA. Ante o exposto, Defiro a tutela de urgência e suspendo o Processo Político Administrativo n. 001.2016, obstando a produção imediata de todos os seus efeitos, com restituição dos direitos políticos de João Assis Ramos até eventual modificação dessa decisão.”, da mesma forma procedeu quanto ao Processo Político Administrativo n. 002.2016.
Com a decisão, o ex-prefeito Assis Raupp do mandato entre 2013 e 2016 está apto a participar das eleições municipais no dia 15 de novembro, tendo seu registro deferido pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, estando ele plenamente legal para ter seus votos computados pela justiça eleitoral.
Fonte: TOP NEWS