Justiça
CNJ deve discutir nesta terça proposta que regulamenta auxílio-moradia; valor é de até R$ 4,3 mil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve discutir nesta terça-feira (18) a proposta de regulamentação do auxílio-moradia. O valor do benefício pode chegar a até R$ 4.377,73.
No último dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o auxílio-moradia após o presidente Michel Temer sancionar o reajustede 16,38% nos salários do ministros do STF. Com isso, o salário dos magistrados passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil.
Antes da suspensão, o auxílio de até R$ 4,3 mil era pago aos integrantes do Judiciário, inclusive àqueles com residência na cidade em que atuavam.
Fux, porém, deixou em aberto a possibilidade de haver regulamentação do auxílio para casos específicos. Agora, caso o CNJ decida pela regulamentação do benefício, haverá uma série de requisitos para que o valor seja pago aos integrantes do Judiciário.
Fux revoga liminares para pagamento de auxílio moradia a juízes e procuradores
O que o CNJ vai analisar
Conforme a minuta de resolução que será analisada pelo CNJ, o juiz terá direito ao benefício quando:
- não houver imóvel funcional à disposição;
- se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
- ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atua;
- estiver em cidade diferente da comarca original.
O texto prevê que o benefício será temporário e será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.
O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.
A proposta estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.
Depois de o CNJ aprovar novas regras, a expectativa é que o Conselho Nacional do Ministério Público também regulamente o benefício para promotores e procuradores.