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Direto de Brasília

CCJ aprova cobrança de atos de oficiais de Justiça em ações nos juizados especiais


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Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de Justiça em ações abertas nos juizados especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita àqueles realmente carentes. A mudança contida no PLS 227/2018, foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (15). Foram 15 votos a favor, nenhum contrário e 1 abstenção. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta, do ex-senador Hélio José, recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT). Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.

“A Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário — ao menos no que diz respeito às pequenas causas —, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de Justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos juizados”, observa Hélio José na justificação do PLS 227/2018.

Pesquisa

O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais também foi endossado por Fagundes. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, “pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres”.

O parlamentar citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas relativas a relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.

“Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família”, conclui o relator.

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