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Aripuanã

CASO AMBULÂNCIA: Ação civil pública afasta secretário em Aripuanã


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A juíza substituta, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, da Vara Única de Aripuanã, decidiu em uma Ação Civil Pública de Ressarcimento por Ato de Improbidade Administrativa,  pelo afastamento de Aloisio Fernando Muncinelli do cargo de secretário de Saúde pelo prazo de 90 dias.

O pedido de afastamento foi articulado pelo MPE, que atua no processo como fiscal da lei, que também requereu a indisponibilidade de bens de Aloisio. Este pedido foi indeferido pela magistrada, que também deixou de homologar um acordo firmado entre o município e o acusado de ressarcimento dos danos causados ao erário público.

Pare entender melhor: Processo: 1000525-09.2023.8.11.0088. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ REQUERIDO: ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI, LIZARD SERVICOS LTDA, JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA Vistos, etc. I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE LIMINAR proposta pelo MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ em face de ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI, e OUTROS, todos já qualificados no processo em epígrafe. Narra a inicial que no dia 09/08/2022, fora celebrado o Contrato nº. 75/2022, oriundo do Pregão Presencial nº. 52/2022, entre o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ e a empresa LIZARD SERVIÇOS LTDA, de propriedade de JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA, cujo objeto foi a adesão à Ata de Registro de Preços nº. 24/2021 do Município de Gameleira de Goiás/GO, “para aquisição de veículo tipo furgão, transformado em ambulância simples remoção padrão SAMU”, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

Porém, ao analisar o processo licitatório da Ata de Registro de Preços nº. 24/2021 do Município de Gameleira de Goiás/GO, constatou-se a ocorrência de superfaturamento na aquisição da referida ambulância, ocasionando o enriquecimento ilícito da empresa LIZARD SERVIÇOS LTDA e seu proprietário JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA, bem como danos ao erário do MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT. Assim, o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ apontou as irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde, ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI, da empresa contratada LIZARD SERVIÇOS LTDA e de seu proprietário JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA, referente ao Contrato nº. 75/2022, tipificando as condutas dos réus ao artigo 9º, inciso XI, e artigo 10, incisos I, V, XI e XII, ambos da Lei 8.429/92. Pleiteou, portanto, a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-se, no que couber, não somente as medidas sancionatórias previstas no Art. 12 da Lei nº. 8.429/1992, mas também a determinação de ressarcimento do prejuízo ao erário público no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).

Inicial recebida à fl. 16, id. 113025170. Citado o réu ALOÍSIO FERNANDO MUNCINELLI na data de 14/12/2023, manteve-se inerte (id.137130452), restando infrutífera a citação da empresa ré LIZARD SERVIÇOS LTDA. Prosseguindo-se, a parte autora peticionou requerendo tutela de urgência de caráter incidental. Afirmou que após a distribuição da presente ação, foi determinada abertura de Sindicância Administrativa (Portaria nº 16.212/2023), gerando o procedimento administrativo de Sindicância nº 11/2023, “com a finalidade de apurar responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de suposta descaracterização de veículo tipo ambulância padrão Samu, referente ao contrato nº 75/2022 firmado com a empresa LIZARD SERVIÇOS EIRELI, conforme memorando nº 120/2023/GP.”

Prefeita Seluir Peixer manteve na época Fernando Muncinelli em novo cargo na gestão como Secretário Municipal de Administração (conforme Portaria nº 14.990/2022 e Portaria 14.992/2022 -), mantendo agora, além de tudo, poder de gerência amplo de procedimentos dentro da gestão municipal.

Informou o MUNICÍPIO que embora tenha a Gestora municipal determinado a abertura da referida Sindicância, fato é que, depois de configurado o fato ilícito, a prefeita Seluir Peixer manteve o outrora Secretário de Saúde, apenas mudando-o para novo cargo na gestão como Secretário Municipal de Administração (conforme Portaria nº 14.990/2022 e Portaria 14.992/2022 – anexas), mantendo agora, além de tudo, poder de gerência amplo de procedimentos dentro da gestão municipal.

Prosseguindo-se, consta que o processo administrativo teve sua conclusão, resultando na instauração de Tomada de Contas dos réus ALOÍSIO FERNANDO MUNCINELLI, LIZARD SERVIÇOS LTDA., e seu proprietário JANIALBERTO BALTAZAR DA COSTA. Assim, tendo em vista que ALOÍSIO FERNANDO se manteve inerte no processo de Tomada de Contas, e foi revel nestes autos, a parte autora requereu seu afastamento do cargo, eis que o réu ocupa função “chave” na Administração de Aripuanã, o que demonstra o poder de influência na atual administração. Requereu também a indisponibilidade de bens dos requeridos no importe de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), oficiando-se aos órgãos responsáveis (id.143708870). Entretanto, à fl. 46, id. 143867590, as partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos. À fl. 48, id. 144182101, o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se favoravelmente em relação aos pedidos de afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens, ao passo que se posicionou contrário à homologação do acordo estabelecido entre as partes.

Veja o processo completo abaixo

sentença desvio da ambulancia

 

 

 

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