Justiça
Casal perde ação judicial para não vacinar filhos por motivo religioso
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A Justiça determinou que um casal que vive no interior de Minas Gerais vacine seus dois filhos menores de idade e sigam em conformidade com o calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde.
De acordo com os autos, o casal, mesmo após orientação e advertência, recusou-se a vacinar os filhos alegando supostos riscos trazidos pela vacinação.
Eles alegaram, ainda, que se converteram à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe o que eles chamam de “contaminação por vacina”. Eles também disseram que agem de boa-fé, já que a filha mais velha do casal tomou todas as vacinas – antes de a família se converter à nova religião.
Em primeira instância, a medida de proteção proposta pelo Ministério Público foi acatada pela Justiça. Os pais recorreram, alegando que a decisão de não vacinar os filhos é baseada em artigos científicos e trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.
O casal alegou, ainda, que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e da liberdade religiosa.
Decisão
Em segunda instância, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu acatar o argumento do Ministério Público. Segundo o relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a Constituição proclama a saúde como direito social e que constitui dever do Estado assegurá-la a todos, para resguardar o vida do cidadão.
Ele ressaltou, ainda, que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que sejam voltadas à saúde das crianças e dos adolescentes, em caráter de prioridade.
— E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo
Os desembargadores Renato Dresch e Moreira Diniz acompanharam o voto do relator.
Fonte: R7