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Campanha com menos tempo e dinheiro é desafio dos candidatos nesta eleição
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A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, que começa nesta sexta-feira (31), será mais curta: vai durar 35 dias, 10 a menos que nas eleições anteriores. Esta é uma das mudanças na reforma política aprovada no ano passado. Pelas novas regras, o tempo reservado a cada candidato na disputa pela Presidência da República também é menor — varia de apenas 5 segundos até o máximo de 5 minutos e 32 segundos. Outra novidade neste ano é a maior utilização da internet nas campanhas por meio das redes sociais.
Os programas eleitorais do primeiro turno serão transmitidos em dias alternados. Segundas, quartas e sextas-feiras são destinadas aos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Nas terças, quintas e sábados é a vez das campanhas para presidente e deputado federal. A propaganda será veiculada duas vezes por dia: às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na TV. Cada bloco diário terá duração total de 12 minutos e 30 segundos.
O tempo para o programa eleitoral dos candidatos à Presidência é proporcional à representação de cada partido que integra a coligação na Câmara dos Deputados. Os presidenciáveis têm direito ainda a um número diferente de inserções de 30 segundos em cada emissora no decorrer da campanha.
Internet
Com menos tempo para apresentar suas propostas, os candidatos apostam no alcance da internet, com propaganda permitida desde o dia 16 de agosto. O impulsionamento de conteúdo pago pelas legendas (desde que devidamente identificado como patrocinado) em redes sociais, blogs ou sites de envios de mensagens é uma maneira de aumentar o contato com o eleitor. Outra estratégia é usar os poucos segundos do rádio e da TV para convidar o eleitor a assistir, depois, às transmissões de vídeos ao vivo (lives) nas redes sociais.
Para o consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes, a tendência, no futuro, é a participação cada vez maior da internet na disputa eleitoral. No entanto, ele acredita que a televisão e o rádio ainda terão mais protagonismo na reta final da campanha. Por isso mesmo, defende a paridade de chances, com mais tempo para os pequenos na propaganda política.
— Quanto maior o número de candidatos, menor o percentual de tempo dividido igualmente entre todos. Eu acho que a matéria até mereceria um questionamento ao Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade disso, diante do princípio da igualdade de armas, que é o direito a condições iguais entre os contendores que lutam por um certo cargo. Quer dizer, tem um candidato que quer desafiar as lideranças pré-existentes, mas a oportunidade para ele é menor quando você tem uma campanha mais curta — observa.
Financiamento
Os candidatos também contarão com menos dinheiro nestas eleições. As empresas já estavam proibidas de fazer doações desde 2016. Agora, pelas novas regras, o dinheiro pode vir do Fundo Especial de Financiamento, de doação de pessoa física e de arrecadação coletiva na internet, as chamadas vaquinhas virtuais, liberadas desde o dia 15 de maio.
Criado pela Lei 13.487/2017, o Fundo Especial é orçado em R$ 1,7 bilhão e foi disponibilizado em junho pelo Tesouro Nacional para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz o repasse aos diretórios nacionais dos partidos políticos. Na distribuição dos recursos, recebe mais quem tem maior representatividade no Congresso. É o caso do MDB, que levou a maior fatia: R$ 230,9 milhões. Já para o Partido Novo coube a menor parcela do fundo: R$ 980,6 mil.
São 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado. Os critérios para a redistribuição nos estados não ficaram muito claras e levantam dúvidas.
O teto de gastos para as campanhas de presidente da República é de R$ 70 milhões. Já para disputar a vaga de governador, o limite é de R$ 21 milhões. E os candidatos ao Senado podem gastar até R$ 5,6 milhões. Deputado federal tem teto de R$ 2,5 milhões, e estadual, de R$ 1 milhão.
Arlindo Fernandes ressalta que, na eleição de 2014 (a última que permitiu financiamento empresarial), os gastos das campanhas dos candidatos à Presidência que chegaram ao segundo turno — Dilma Rousseff e Aécio Neves — foram quatro vezes superiores ao teto deste ano. Com a redução, o autofinanciamento é uma possibilidade que favorece os políticos ricos, destaca.
O consultor aponta outros problemas, como na campanha para deputado federal. Ele explica que o teto de gastos desconsidera o tamanho do estado e a população, fazendo com que candidatos de São Paulo e Roraima tenham o mesmo limite.
— Há uma certa dissociação entre a lei e a realidade que ela está disciplinando — avalia.
Fora isso, não há limite definido para doações individuais e há ainda outros meios de contornar a proibição do apoio de pessoas jurídicas que não são considerados ilegais. É o caso do empresário que incentiva informalmente o voto dos seus empregados ou até mesmo faz pressão nesse sentido.
— Existem várias maneiras de se exercitar o poder econômico, que não apenas o caixa dois, e que podem ser igualmente coibidas — completa.
Impugnação
O dia 17 de setembro é o prazo final para o TSE decidir sobre os registros das candidaturas à Presidência da República. Irregularidades na campanha e a ficha suja do candidato estão entre as alegações para inelegibilidade. Há contestações de terceiros apresentadas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB).
Com exceção dos casos de morte, o pedido de substituição do candidato também deve ser feito até essa data, ou seja, 20 dias antes do dia da eleição. Após a lacração do sistema eleitoral, não há possibilidade técnica de troca da foto do candidato na urna eletrônica.
— O TSE está tentando combinar o interesse da sociedade, em que o quadro de candidatos deve ser logo definido, e o próprio interesse da Justiça Eleitoral, mas também respeitar todos os prazos e as oportunidades que dizem respeito ao direito de defesa — conclui Fernandes.