Mato Grosso
Câmara aprova lei que prevê multa de até R$ 60 mil a empresas
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Projeto havia sido enviado pelo Executivo Municipal para reduzir a transmissão da Covid em Cuiabá
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo Municipal em razão dos reiterados casos de aglomerações em casas noturnas e eventos em Cuiabá.
Foram 20 votos favoráveis ao projeto, duas ausências, uma abstenção. Apenas a vereadora Edna Sampaio (PT) voto contra à aprovação. O presidente da Câmara Juca do Guaraná (MDB) não vota. O projeto ainda deve passar por sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para entrar em vigência.
Conforme o projeto, pessoas físicas ou empresas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança receberão advertência e multa, que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil.
Aos empresários ainda poderão ser submetidas medidas de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias.
As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.
Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.
Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.
“A presente medida se reveste de nítida intenção pedagógica, para fins de que a população cuiabana possa entender a necessidade da contínua e reiterada observância de tais medidas não farmacológicas emanadas do Poder Público, notadamente em um momento de crescente número de casos confirmados em todo o Estado de Mato Grosso, demonstrando a possibilidade de um provável recrudescimento (segunda onda) do Sars-Cov-2”, diz a justificava do prefeito Emanuel Pinheiro.
Com relação à multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levada em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.
Quanto aos estabelecimentos comerciais serão levados em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.
Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos ou privados sem respeitar as medidas de biossegurança.
Pagamento
O autuado poderá substituir o valor da multa pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50%, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação.
O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação. O recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.
As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
Midianews