Economia
Calendário do novo FGTS sai nos próximos dias. Veja o que se sabe até agora
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A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário da nova etapa de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos próximos dias, conforme informou o banco estatal.
O saque, de até R$ 1.045 (um salário mínimo), vai começar a ser liberado dentro de duas semanas – ou, melhor, a partir do próximo dia 15. E se encerra em 31 de dezembro.
O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, disse que 60,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados diretamente pela medida. “Esperamos que sejam sacados até R$ 36 bilhões”, disse.
Confira, a seguir, o que se sabe até agora:
1. Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta ativa ou inativa no fundo.
2. Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.
3. Quantos trabalhadores poderão ser bene?ciados com o saque do FGTS?
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
4. Qual é o montante que deve ser liberado?
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
5. Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
6. Existe um calendário de saques?
Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.
7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
8. Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ?carão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.
10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano passado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em de?nitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.
12. As empresas e órgãos públicos ?carão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.
13. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?
Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.
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