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Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio para o Bolsa Família


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Após confirmação do Governo Federal, o auxílio emergencial 2021 ganhou mais três parcelas. O programa que seria pago entre os meses de maio e julho agora contará com parcelas também no mês de agosto, setembro e outubro.

Conforme declaração do presidente, Jair Bolsonaro, o objetivo da prorrogação do auxílio emergencial é garantir as necessidades básicas da população frente a pandemia da Covid-19, até que toda população adulta esteja vacinada até outubro, que é o que está previsto no relatório do Ministério da Saúde.

Com o anúncio oficial da prorrogação, os beneficiários do programa emergencial esperam pelo cronograma de pagamento das parcelas de extensão, até mesmo para que possam programar financeiramente. Todavia, até o presente momento o Governo Federal ainda não disponibilizou o novo cronograma de pagamentos.

Porém, segundo informações confirmadas pelo Governo, o pagamento das parcelas de extensão para os inscritos do Bolsa Família não sofrerá alteração, sendo liberado conforme o cronograma de pagamentos do benefício social que já foi disponibilizado pelo governo ainda no mês de janeiro.

Calendário do Bolsa Família

Confira à seguir o cronograma de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família.

NIS final Quinta parcela Sexta parcela Sétima parcela
NIS 1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
NIS 2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
NIS 3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
NIS 4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
NIS 5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
NIS 6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
NIS 7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
NIS 8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
NIS 9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
NIS 0 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

Contestação do auxílio emergencial

A Dataprev anunciou na quinta-feira passada (15) que uma nova parcela dos beneficiários que estava aguardando pela avaliação do pedido do auxílio emergencial 2021, podem realizar o pedido de contestação no site do órgão caso tenha tido uma resposta negativa ao pedido de recebimento.

Os interessados na contestação precisam se atentar, pois o prazo irá até o dia 24 de julho para realizar a reanalise do pedido. O cidadão que perder o prazo não poderá mais realizar o pedido de contestação.

Vale lembrar que o novo prazo é destinado apenas para aqueles que estavam aguardando a análise do pedido do auxílio emergencial desde o início dos pagamentos do benefício este ano.

Se o cidadão foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

 

 

 

Jornalcontabil.com.br

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