Economia
Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio para o Bolsa Família
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Após confirmação do Governo Federal, o auxílio emergencial 2021 ganhou mais três parcelas. O programa que seria pago entre os meses de maio e julho agora contará com parcelas também no mês de agosto, setembro e outubro.
Conforme declaração do presidente, Jair Bolsonaro, o objetivo da prorrogação do auxílio emergencial é garantir as necessidades básicas da população frente a pandemia da Covid-19, até que toda população adulta esteja vacinada até outubro, que é o que está previsto no relatório do Ministério da Saúde.
Com o anúncio oficial da prorrogação, os beneficiários do programa emergencial esperam pelo cronograma de pagamento das parcelas de extensão, até mesmo para que possam programar financeiramente. Todavia, até o presente momento o Governo Federal ainda não disponibilizou o novo cronograma de pagamentos.
Porém, segundo informações confirmadas pelo Governo, o pagamento das parcelas de extensão para os inscritos do Bolsa Família não sofrerá alteração, sendo liberado conforme o cronograma de pagamentos do benefício social que já foi disponibilizado pelo governo ainda no mês de janeiro.
Calendário do Bolsa Família
Confira à seguir o cronograma de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família.
NIS final | Quinta parcela | Sexta parcela | Sétima parcela |
---|---|---|---|
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Contestação do auxílio emergencial
A Dataprev anunciou na quinta-feira passada (15) que uma nova parcela dos beneficiários que estava aguardando pela avaliação do pedido do auxílio emergencial 2021, podem realizar o pedido de contestação no site do órgão caso tenha tido uma resposta negativa ao pedido de recebimento.
Os interessados na contestação precisam se atentar, pois o prazo irá até o dia 24 de julho para realizar a reanalise do pedido. O cidadão que perder o prazo não poderá mais realizar o pedido de contestação.
Vale lembrar que o novo prazo é destinado apenas para aqueles que estavam aguardando a análise do pedido do auxílio emergencial desde o início dos pagamentos do benefício este ano.
Se o cidadão foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
- Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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