Rondônia
Caiu na Lei da Ficha Limpa: por unanimidade TRE nega registro ao ex-prefeito Melki Donadon
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Vilhena, Melkisedek Donadon (PDT), condenado em várias ações de improbidade administrativa e também por condenações criminais. O julgamento foi reiniciado nesta quinta-feira, após pedido de vista da juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. No dia anterior, os juízes Clênio Amorim (relator), Ilisir Bueno Rodrigues e o desembargador Paulo Kiyochi Mori já haviam votado pela negativa de registro.
No total, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fundamental a impugnação do registro em 7 causas de inelegibilidade: a condenação criminal pelo próprio TRE, duas ações de improbidade administrativa e outras três condenações por parte do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, quando Melki comandou prefeituras de Vilhena e de Colorado do Oeste. Na quarta-feira, o juiz Clênio Amorim aceitou apenas a condenação criminal, entendendo que ele não poderia concorrer por ter sido condenado por órgão colegiado, incorrendo na Lei da Ficha Limpa.
No voto vista apresentado nesta quinta-feira, a juíza Rosemeire Conceição acatou parcialmente o relatório de Clênio Amorim, mas apontou a gravidade das irregularidades cometidas por Melki Donadon quando era gestor público. Pontuou que tanto os juízes como o Tribunal de Justiça constataram dolo e dano ao erário nas duas ações de improbidade. Na primeira, o ex-prefeito foi condenado por promoção pessoal, determinando a um servidor público que viajasse pelo interior entregando jornal com seus feitos. No segundo caso, contratou e pagou empresa de publicidade sem observar a Lei.
Assim, votou para que o Tribunal reconhecesse não somente a condenação criminal como causa de inelegibilidade, mas também as condenações nas ações de improbidade. Ela também deferiu pedido do Ministério Público para que cessasse toda a campanha de Melki Donadon e que fosse impedido de receber recursos públicos.
O voto de Rosemeire foi seguido por Ilisir Bueno Rodrigues, Paulo Rogério José e Flávio Fraga e Silva.