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Cadastro Único 2020: Aprenda a se inscrever e garanta recebimento de auxílio
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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, mais conhecido como Cadastro Único é um sistema que identifica e define as famílias de baixa renda. Ele foi criado para permitir que o governo conheça de forma mais precisa as condições socioeconômicas desta parcela da população. A inscrição no Cadastro Único servirá também para agilizar o pagamento do voucher de R$600 do governo.
As pessoas que diante da crise causada pelo coronavírus precisem da ajuda do governo através do voucher de R$600, ou R$1.200 no caso de famílias em que mulheres são responsáveis totais pelo sustento da casa, e estejam no CadÚnico, receberão de forma mais rápida, já que seus dados já são de conhecimento do governo.
O processo de cadastramento é um agrupamento de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, que são o alvo do Cadastro Único.
Está organizado em quatro fases complementares diferentes, garantindo que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos.
As principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único estão organizadas nas seguintes etapas:
- Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
- Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
- Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
- Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
Nesses passos, estão incluídas estratégias e ações, como por exemplo Busca Ativa, Cadastramento Diferenciado, Atualização Cadastral, Exclusão Cadastral entre outras. Planejamento e organização são essenciais para o sucesso da gestão do Cadastro Único.
Importante destacar que como estar no Cadastro é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação.
Passo a passo para a inscrição no Cadastro Único
Um membro da família que se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa que é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter no mínimo 16 anos e de preferência ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Os documentos obrigatórios são:
Apresentação obrigatória do CPF ou Titulo de Eleitor do Responsável pela Unidade Familiar (RF), com exceção para famílias indígenas ou quilombolas que podem apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
No caso do RF da família quilombola, ela poderá apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para os demais membros da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Existem documentos que não são obrigatórios, mas que ajudam a facilitar o cadastro:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalh
No caso de pessoas sem documento, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para fazer os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Diante disso, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada pessoa da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
Mesmo assim é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Para denuncias em casos de recusa do setor do Cadastramento Único em fazer o cadastro, a pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
/fdr.com.br/