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Brasil emite 5 milhões de carteiras de trabalho em 2018


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Em 2018, foram emitidas no Brasil 5.084.515 carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informou nesta segunda-feira (4) o ministério da Economia. O número representa um aumento de 5% na comparação com 2017.

São Paulo foi a unidade da Federação onde houve mais emissões de carteiras no país: 1,2 milhão. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil).

Entre o total de carteiras emitidas, 85 mil foram para trabalhadores estrangeiros. O estado que emitiu mais carteiras para pessoas de outros países foi Roraima, com 30 mil carteiras – ou 36% do total.

Veja abaixo o total por estado:

Emissão de carteiras de trabalho em 2018

Estado carteiras para brasileiros carteiras para estrangeiros total
AC 20.932 225 21.157
AL 72.931 85 73.016
AM 91.954 6.046 98.000
AP 25.181 51 25.232
BA 315.207 824 316.031
CE 197.835 833 198.668
DF 101.339 1.104 102.443
ES 97.040 240 97.280
GO 185.732 907 186.639
MA 167.005 165 167.170
MG 499.616 2.334 501.950
MS 74.586 1.075 75.661
MT 105.064 1.420 106.484
PA 173.565 339 173.904
PB 81.270 128 81.398
PE 198.125 332 198.457
PI 70.567 42 70.609
PR 264.114 6.361 270.475
RJ 406.990 3.211 410.201
RN 74.990 151 75.141
RO 42.645 754 43.399
RR 12.561 30.683 43.244
RS 247.898 5.207 253.105
SC 177.329 8.286 185.615
SE 51.127 132 51.259
SP 1.209.482 14.026 1.223.508
TO 34.417 52 34.469
TOTAL 4.999.502 85.013 5.084.515

Como solicitar

O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Garante acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital, versão que permite aos trabalhadores terem em mãos as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.

Por meio da plataforma digital, o trabalhador pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.

Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência com CEP;
  4. Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
  5. Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).

Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio), os documentos são:

  1. Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência com CEP;
  4. Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
  5. Documento que comprove o número da via anterior;
  6. Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
  7. CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.

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