Mato Grosso
Botelho: “Em boate, vai quem quer, mas na escola é obrigatório”
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O presidente da Assembleia Legislativa de MT (AL MT), deputado Eduardo Botelho (DEM), voltou a defender o não retorno das aulas presenciais nas escolas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Ele criticou parte da população que defende a retomada do funcionamento das unidades.
“Eu defendo que deve haver algumas restrições, principalmente para festas, boates. Mas isso são casos pontuais. Agora, se você voltar à educação, quantas escolas, quantos alunos você vai ter [circulando por] aí? É muito maior do que as festas”, disse.
Na semana passada, o Governo do Estado decidiu que as aulas seriam retomadas apenas de modo online diante do aumento do número de casos de Covid-19 no Estado.
De acordo com Botelho, apesar da indignação que as aglomerações em eventos causa, a situação não pode ser comparada com a educação de crianças e adolescentes.
“Cria indignação, mas não serve como comparação. Porque em boates, festas, vai quem quer. No caso da educação, a criança é obrigada a ir se a escola voltar, se não ela perde o ano. São situações diferentes”, defendeu.
Botelho aproveitou para cobrar uma atuação mais forte do Poder Público no veto a atividades que causem aglomerações e ajudam na proliferação do coronavírus.
“Acho que tem que haver uma atuação mais forte, principalmente das prefeituras, em relação às festas e aglomerações, que deixam a gente indignado, que passam dos limites”, disse.
Decreto
O governador Mauro Mendes baixou um decreto no início desta semana restringindo eventos sociais, confraternizações, festas, shows e atividades em casas noturnas ou bares pelos próximos 45 dias. A determinação, segundo ele, deve ser seguida pelas prefeituras municipais.
Em Cuiabá, a medida ainda não recebeu o apoio do desafeto de Mendes, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Já em Várzea Grande, o prefeito Kalil Baracat (MDB) decretou situação de emergência no Município pelos próximos 30 dias por conta do aumento no número de casos de Covid-19 e vacinas insuficientes para imunizar toda a população.
Segundo o decreto, ficam proibidos por 45 dias, entre outras coisas, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos.
Midia News