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Bolsonaro sanciona, com vetos, apoio a estados e municípios endividados


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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto que estabelece um plano de ajuda fiscal a estados e municípios que estejam endividados.

O Congresso Nacional aprovou a medida em dezembro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/1).

Em linhas gerais, a medida permite que a União repasse recursos aos estados e municípios em troca de ajustes fiscais nas contas.

O texto estabelece metas e compromissos para os entes federativos, como limites individualizados para contratação de dívidas em percentual da Receita Corrente Líquida, de acordo com a capacidade de pagamento e com base em metodologia definida pelo Tesouro Nacional.

“Com a sanção presidencial, a concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e município, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, explicou o governo.

O projeto traz requisitos que estados e municípios devem cumprir, caso queiram entrar no regime, como:

  • entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime; e
  • ter despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.

Além disso, o projeto traz outras medidas, como:

  • privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos;
  • adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de Previdência Social;
  • redução de pelo menos 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas;
  • redução de benefícios e vantagens aos servidores. Este ponto será implementado nos três primeiros anos do regime, à proporção de, no mínimo, um terço ao ano;
  • criação de um teto de gastos, que limite crescimento anual das despesas à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas;
  • adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do estado;
  • adoção do Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos.

Na hipótese de prestações não pagas pelos estados no refinanciamento de dívidas feito em 2017, o projeto concede duas opções: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência; ou prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, desconsiderando as despesas de 2020 oriundas da pandemia de Covid-19.

Vetos

Foram vetados, integralmente, os artigos 7º e 26. O primeiro estabelecia que os recursos liberados anualmente por meio do PEF deverão observar os limites estabelecidos para os entes aptos a receber garantia da União. Segundo o governo, ele foi vetado porque a equiparação entre os limites estabelecidos no PEF e no PAT não segue as melhores práticas fiscais.

Já o artigo 26 estabelecia que, em 2021, a União suspendesse a execução das contragarantias sobre dívidas atrasadas de governos regionais. A contragarantia é uma espécie de compensação quando estados deixam de honrar dívidas com instituições financeiras.

O benefício seria aplicado a estados e municípios classificados como A, B ou C. Ou seja, só não seria válido para entes com baixa capacidade de pagamento, de acordo com ranking do Tesouro Nacional.

O ranking do Tesouro classifica os estados de A a D, de acordo com a capacidade de pagamento.

Categorias como A e B são de entes com capacidade de pagamento e que podem fazer empréstimos com garantia da União. Os estados estão classificados da seguinte forma:

  • Nota A: Espírito Santo e Rondônia
  • Nota B: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo
  • Nota C: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins
  • Nota D: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais

Na justificativa, o Planalto afirmou que a medida contraria o dispositivo constitucional que proíbe a criação de gastos não previstos no Orçamento, além de representar um risco para o equilíbrio das contas públicas.

Outros vetos

O presidente Bolsonaro ainda vetou outros sete dispositivos, como o que permitia à União adotar o prazo adicional de até 30 anos para o pagamento das dívidas refinanciadas, acrescido aos 20 anos originalmente previstos.

Segundo o governo, o dispositivo contraria o interesse público, uma vez que reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas, e termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas.

Também foi vetado um trecho que colocava como exceção ao rol das vedações ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal a vacância de cargo efetivo ou vitalício.

De acordo com o governo, o dispositivo possibilita que sejam admitidas ou contratadas reposições de pessoal para o caso de vacância de cargo efetivo ou vitalício mesmo que acarretem aumento de despesa.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que tem a palavra final. Durante a sessão, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.

Veja a íntegra da lei:

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