Justiça
BARULHO ANIMAL: Veja o que diz a Lei de Contravenções Penais
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Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)”
Nota da redação:
Abaixo gravação do dia 26 de abril de 2023 numa residencia que perdeu seu sossego há dois anos e alguns meses, devido com barulhos de latidos noite e dia, dia e noite, tando do lado, como no fundo!