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Direto de Brasília

Bancadas federais devem ser alteradas: Aras se posiciona a favor de mudanças na regra das sobras eleitorais


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Se a opinião do chefe da PGR prevalecer, várias bancadas da Câmara Federal serão alteradas

Em Rondônia Cristiane Lopes, lebrão, Thiago Flores podem perder as cadeiras e entram  Joliane Fúria, Anderson Pereira e Rafael Fera. No Acre Jéssica Sales volta à Câmara federal. ( veja final da matéria a relação de todos os partidos.)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nesta semana, um parecer favorável à tese do PSB-DF na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.

Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.

STF tem ADI Contra Mudança Nos Critérios De Distribuição Das Sobras Eleitorais

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.

Distorções

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

VEJA AQUI QUEM GANHA E QUEM PERDE DEPUTADO FEDERAL SEM A REGRA 80-20

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