Economia
Auxílio emergencial: Só 56% vão receber as 4 parcelas de R$ 300
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Sem contar os inscritos no Bolsa Família, o Ministério da Cidadania destacou que 27 milhões de beneficiários vão receber a primeira parcela do auxílio residual (R$ 300) a partir do dia 30 de setembro de 2020. Isso quer dizer que somente 56,25% dos aprovados devem contar com todas as quatro cotas, tendo em vista que os elegíveis fora do Bolsa Família correspondem ao total de 48 milhões de pessoas.
Pelas regras elencadas para a prorrogação do auxílio, o número total de parcelas deve variar conforme cada situação. Quanto antes o beneficiário recebeu a primeira cota de R$ 600, mais parcelas de R$ 300 ele deverá ter.
Assim sendo, aqueles que receberam a primeira parcela em abril de 2020 terão direito às nove parcelas (ou seja, cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300). Já os beneficiários que receberam o primeiro pagamento apenas em julho de 2020, por exemplo, deverão ter acesso a um total de seis parcelas (cinco de R$ 600 e apenas uma de R$ 300).
E o porquê da mudança? A pasta da Cidadania informou que as cotas de R$ 300 vão ser transferidas somente após a finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600. Isso porque não poderá haver acúmulo de benefícios. Além do mais, o auxílio residual somente será pago até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário.
“Assim, o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, mas não passará de 31 de dezembro de 2020”, destacou o Ministério da Cidadania.
Outras regras para a prorrogação do auxílio emergencial
Além do menor número de parcelas para parte dos elegíveis, o auxílio residual também vai atingir menos trabalhadores. A Medida Provisória nº 1.000/2020 criou novos critérios para as parcelas de R$ 300. Com base no terceiro parágrafo do primeiro artigo, algumas pessoas não vão receber nenhuma cota do benefício prorrogado.
E as mães chefes de família? Vão continuar recebendo as parcelas em dobro, mas com o novo valor: R$ 600 em vez de R$ 1.200. “É importante dizer que essas regras valem apenas para a nova prorrogação. Quem for aprovado ou aprovada tem direito de receber as 5 primeiras no valor de R$600”, explicou o advogado Pedro Saliba, do canal “Posso Processar?”, para a equipe do Concursos no Brasil.
De acordo com a MP do auxílio residual, não terá direito ao benefício aquele que:
I. Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;
II. Tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III. Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV. Seja residente no exterior;
V. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VIII. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX. Esteja preso em regime fechado;
X. Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
XI. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
Distribuição de todas as parcelas do auxílio emergencial
Tendo em vista as novas regras e os calendários divulgados, o número de parcelas varia com base no mês em que a primeira cota foi depositada. Confira:
- Quem recebeu a primeira parcela em abril de 2020: nove cotas (cinco de R$ 500 e quatro de R$ 300);
- Quem recebeu a primeira parcela em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
- Quem recebeu a primeira parcela em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 500 e duas de R$ 300);
- Quem recebeu a primeira parcela em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300).
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto de 2020: quatro cotas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro de 2020: três cotas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
- Quem receber a última parcela de R$ 600 em outubro de 2020: duas cotas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro de 2020;
- Quem receber a última parcela de R$600 em novembro de 2020: uma cota de R$ 300 em dezembro de 2020.
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