Política
Auxílio emergencial: Revisão começa em outubro
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O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que a revisão do auxílio emergencial começará em outubro de 2020. O objetivo do levantamento é remover as pessoas que não possuem direito de receber o benefício.
Além disso, o TCU também pretende encontrar cidadãos que cometeram algum tipo de fraude ao solicitar o benefício. Estima-se que R$ 42 bilhões foram pagos indevidamente pelo governo. Ou seja, quem recebeu o dinheiro não cumpria com os requisitos ou fraudou os dados durante a solicitação.
O valor já seria alto para qualquer tipo de ação, mas fica ainda mais evidente quando se comprara com o valor de uma parcela. A União gasta aproximadamente R$ 51 bilhões para cada parcela paga do auxílio emergencial. As fraudes representam quase uma parcela total.
A revisão mensal iria começar em setembro. Porém, após o TCU solicitar os dados ao Ministério da Cidadania, foi respondido que eles só estariam disponíveis em outubro. Por isso, os trâmites só começarão agora.
Não haverá uma nova prorrogação do auxílio emergencial
O governo já anunciou que não irá prorrogar o auxílio emergencial uma outra vez. O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou o fim do benefício em 2020. “Tem um plano emergencial e o decreto de calamidade que vão até o fim do ano. E no fim de dezembro acabou tudo isso”,
Além dele, o presidente Jair Bolsonaro fez uma declaração semelhante. “Eu sei que os R$ 600 é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” comentou.
Quem não pode mais receber o auxílio emergencial
Além das regras antigas, que foram mantidas, um novo grupo de pessoas estará impedido de receber o benefício. Não terá direito a receber o auxílio emergencial as seguintes pessoas:
- Quem veio a falecer (descendentes não receberão as parcelas);
- Quem tem menos de 18 anos (exceto mães);
- Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
- Preso em regime fechado;
- Mora fora do Brasil;
- Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).
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