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Auxílio-doença INSS: Saiba como pedir o benefício sem perícia médica
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No final de julho deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou nova regra acerca da perícia médica para a concessão do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida libera os segurados de realizarem o procedimento em alguns casos específicos.
De acordo com o texto, os pedidos que tiverem mais de 30 dias entre agendamento do exame e a realização desse poderão utilizar outros laudos médicos como comprovação. A ideia do MTP é reduzir o tempo de autorização dos benefícios, uma vez que a fila de espera é bastante longa.
Com isso, o Instituto começará a fazer análise documental para conceder os pagamentos do benefício por incapacidade temporária. Sendo assim, a perícia média deixa de ser obrigatória para pedidos do auxílio-doença do INSS, novos ou já marcados, que tenham esse intervalo até o procedimento.
Como pedir o auxílio-doença INSS
O pagamento pode ser solicitado sem sair de casa. Ou seja, o segurado não precisa ir a uma agência da Previdência para ter acesso ao benefício. Para isso, existem duas opções, sendo a primeira por telefone, no número 135. O serviço de atendimento fica disponível das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado.
A outra forma de pedir o auxílio-doença é por meio do portal Meu INSS na internet, seguindo o passo a passo abaixo:
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR;
- No menu, clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Informar se o caso é sobre doença ou acidente;
- Preencher seus dados pessoais e de contato, respondendo às perguntas que aparecerem;
- Anexar os documentos solicitados;
- Informar o CEP da sua residência;
- Escolher a unidade de atendimento mais próxima, dia e hora para realização do exame.
Como enviar os laudos do auxílio-doença
No último passo da solicitação do benefício por incapacidade temporária, ao selecionar a data da perícia médica poderão acontecer duas coisas.
A primeira é para pessoas que conseguiram agendamento para um período menor do que 30 dias. Nesse caso, o segurado precisará fazer o exame presencialmente com os servidores da Previdência.
Só então serão liberados os pagamentos. A segunda situação é se a data marcada for para um prazo maior do que 30 dias a partir da solicitação. Quando for assim, o Meu INSS irá abrir uma tela pedindo para a pessoa selecionar o local de recebimento do auxílio-doença.
Isso acontece por causa da nova regra do MTP que isenta o segurado da perícia médica se o agendamento estiver muito distante. Para tanto, a análise será feita com base nos documentos anexados no processo de pedido do benefício. O laudo médico deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão do documento (precisa ser de até 30 dias na data do pedido);
- Descrição da doença ou número do CID;
- Data de início do afastamento e quanto tempo esse deve durar;
- Assinatura do profissional responsável pelo atestado, junto com carimbo;
- Número do registro no Conselho de Classe ao qual o profissional pertence.
Vale ressaltar que o auxílio-doença do INSS sem perícia médica tem prazo máximo de 90 dias. Caso o beneficiário precise renovar os pagamentos, será necessário realizar os exames de forma presencial numa unidade da Previdência.
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