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Direto de Brasília

Auxílio-creche para crianças sem vaga em unidades públicas pode ser votado na quarta


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Famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas podem passar a receber um auxílio financeiro para inscrevê-las em instituições privadas. Autorização para que os municípios e o Distrito Federal criem o benefício é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2018, que pode ser votado na próxima quarta-feira (3) em Plenário.

O texto teve pedido de urgência aprovado pelos senadores e seria votado nesta terça-feira (2), mas a votação foi adiada a pedido do senador Cid Gomes (PDT-CE), que pediu mais tempo para analisar o projeto. A preocupação era de que houvesse uma transferência de recursos da educação pública para a área privada. O autor do texto, senador José Serra (PSDB-SP), disse que essa não era a intenção do texto.

— Não se trata de transferir recursos da educação pública para a iniciativa privada. Não tem nada a ver. Trata-se de dar cobertura às famílias mais pobres — explicou Serra.

De acordo com ele, na faixa dos 20% mais pobres da população, um terço das crianças de zero a três anos não dispõe de creche. Serra salienta que esses primeiros anos são decisivos para o desenvolvimento das crianças.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES) concorda. Para ela, o desenvolvimento cognitivo na primeira infância não pode ser deixado de lado. A senadora explicou, ainda, que o projeto não gera despesas obrigatórias, apenas dá uma opção aos prefeitos, caso possam conceder o benefício.

Proposta

De acordo com o projeto, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis. O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças de 0 a 5 anos e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Poderiam receber o benefício as famílias cujos pais não contam com auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham.

O valor do auxílio será determinado pelo prefeito ou governador do DF, não pode consumir recursos já destinados à educação básica pública e poderá ser reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto não torna obrigatória, mas apenas apresenta a possibilidade de reajuste. Para a manutenção do auxílio, é preciso que os pais comprovem o pagamento mensal da creche privada.

O texto também determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino terão que divulgar, a cada ano letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.

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