Mato Grosso
Atendimento presencial dos cartórios é suspenso até o fim de 2020
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A determinação está expressa na Portaria 71, assinada dia 30 de junho pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria 29/2020-CGJ.
O atendimento presencial ao público deverá ser satisfatoriamente substituído por atendimento telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível.
Os cartórios vem mantendo o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.
Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salienta que devem ser observadas as diretrizes contidas em comunicação já realizada.