Mato Grosso
AL/MT: Tenta reverter no TJ suspensão de posse de Maluf
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A Assembleia Legislativa-AL/MT entrou, nesta segunda-feira (25), com recurso junto ao Tribunal de Justiça para tentar suspender a liminar que vetou a posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pedido, chamado de suspensão de segurança, será julgado pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Na sexta-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, acatou liminarmente a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão de posse do deputado ao cargo vitalício.
Segundo o MPE, Maluf não tem reputação ilibada e conhecimento para assumir o cadeira de conselheiro. O juiz também afirmou que o deputado não pode ser considerado uma pessoa de reputação ilibada já que, além de responder a um processo criminal, também pesa contra ele um processo administrativo de tomada de contas no próprio TCE que apura malversação de dinheiro público.
No pedido para derrubar a liminar do juiz, a Procuradoria Geral da Assembleia aponta que é vedada a tomada de posse no que tange a cargos eletivos apenas aos condenados em segunda instância. E, por isso, a indicação e tomada de posse do deputado Guilherme Maluf seriam legítima.
Só processado
“Como pode a moralidade do art. 37 da CF vedar o acesso de um cidadão, sequer condenado ao cargo de conselheiro do TCE-MT, enquanto a mesma moralidade, prevista no mesmo diploma constitucional no art. 14, §9º permite que um cidadão que apenas responde a processo criminal possa se eleger deputado, governador, senador, e até mesmo presidente da República?”, consta.
“Qual a lógica constitucional – e portanto, da decisão de primeiro grau – em se permitir que um cidadão pode ser deputado, mas não pode ser membro do órgão que lhe auxilia enquanto deputado?”, questiona o recurso.
Para a defesa, os conceitos de “idoneidade moral e reputação ilibada” são subjetivos, e que “devem ser interpretados por aquele que possui competência e prerrogativa de escolher o cidadão que ocupará o cargo em questão”.
“Assim, primeiramente, cabe constitucionalmente à Assembleia Legislativa fazer sua interpretação autêntica do que seja ‘idoneidade moral e reputação ilibada'”, consta em trecho da defesa.
Notório saber
Na avaliação do juiz, a formação de Maluf ou mesmo sua experiência em mandatos legislativos não implicam em “notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”, requisitos também exigidos para posse no cargo.
Na interpretação da procuradoria da Casa, o cargo legislativo dá ao deputado o conhecimento técnico exigido para a vaga.
“[…] A exemplo das leis orçamentárias, das leis finanças públicas, das leis tributárias, das leis contábeis, das leis de servidores públicos, das leis de organização administrativa, das leis ambientais, enfim, uma infinidade de temas que regem o Estado de mato Grosso refletem a atuação de um parlamentar”.
“Referida interpretação demonstra desconhecimento do dia-a-dia e das atribuições inerentes às atividades parlamentares e, além disso, um equivocado entendimento de que conhecimento técnico só permite àqueles que são concursados”, consta no pedido.
Juiz incompetente
A Procuradoria da Assembleia ainda aponta que o juiz Bruno Marques, que determinou a suspensão da posse, não teria competência para apreciar o feito.
Isso porque a ação civil pública e popular encaminhada pelo MPE deveria ser julgada pelo magistrado mais antigo da Vara. Sendo assim, conforma alega a Procuradoria, deveria ser apreciada pela juíza Célia Vidotti.
“A liminar foi concedida por juiz incompetente, uma vez que a Dra. Célia Vidotti é a preventa para a presente demanda […] razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender ora enfrenta, por grave lesão à ordem e segurança jurídicas”.
Autonomia dos Poderes
No documento, ainda é argumentado pela Procuradoria, que é necessário respeitar a autonomia entre os Poderes. No caso na vacância, o Poder Judiciário deveria interferirapenas em situações extremas.
“Embora possível, deve ocorrer somente de modo excepcional, ou seja, quando o ato tomado pelo Poder competente se mostra completamente desarrazoado ou fora de qualquer margem de aceitação”.
Veja trecho do pedido: