AL/MT
Assembleia Legislativa de MT publica norma interpretativa da lei de cobrança das mensalidades escolares
Compartilhe:
Visando dar mais clareza ao texto da Lei 11.150/2020, que reduz o valor das mensalidades na rede privada, em decorrência da suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade pela Covid-19, a Assembleia Legislativa publicou uma norma interpretativa. O novo documento, de autoria das Lideranças Partidárias, tem o objetivo de sanar dúvidas quanto aos descontos obrigatórios no valor da mensalidade.
“A intenção dessa nova norma é evitar controvérsias quanto à redução de 5% no valor da mensalidade de forma cumulativa com o desconto de pontualidade, aplicado regularmente pelas instituições privadas de ensino”, explicou a deputada Janaina Riva (MDB), autora do projeto dos descontos nas mensalidades.
Ela destaca que os 5% são o mínimo obrigatório para abatimento no valor das mensalidades, no entanto a lei prevê ainda uma flexibilização de 10% a 30%, mas que esta redução seria cobrada de volta ao fim do isolamento social motivado pela pandemia.
Além disso, o valor total das suspensões previstas deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais. Ficam de fora da lei as instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional.
Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos nos termos no art. 2º para o pagamento do valor total das suspensões.
Segundo a parlamentar a iniciativa é importante para garantir imediatamente o efeito prático da lei para as famílias que esperam um equilíbrio financeiro com as mensalidades escolares frente às mudanças impostas em virtude da pandemia. “É imprescindível deixar claro que o valor precisa ser menor do que era pago antes, só com o abatimento da pontualidade” conclui.
AL MT