ALE/RO
Assembleia aprova projetos de interesse do Ministério Público de Rondônia
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A Assembleia Legislativa-ALE/RO aprovou dois projetos de autoria do Ministério Público do Estado (MP-RO). O Projeto de Lei 882/18 que autoriza o MP a transferir, por doação com encargo, imóveis de sua propriedade para municípios e o Projeto de Lei Complementar 199/18 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado a servidores efetivos que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária.
O PLO 882 transfere imóveis de propriedade do MP, mediante doação com encargo, aos municípios de Nova Brasilândia, Alta Floresta e Espigão do Oeste. O objetivo da doação é para que os imóveis sejam destinados exclusivamente para fins de manutenção da sede dos Conselhos Tutelares nestes municípios, não podendo ser vendidos, nem desviada sua finalidade, sob pena de reversão do bem ao Patrimônio do MP-RO.
Segundo o expediente encaminhado com a justificativa assinada pelo Procurador Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, os imóveis já estão cedidos aos Conselhos Tutelares, não havendo mais interesse na instituição na titularidade dos imóveis.
Desta forma, facilitará aos CT realizarem eventuais alterações estruturais nos imóveis, o que poderá ser objeto de consignação na proposta orçamentária pelos municípios, conforme prevê a Lei nº 8.069/90.
PAI
Da mesma forma, o procurador geral encaminhou o PLC 199/18 criando o PAI destinado a servidores de seu quadro efetivo, baseado na autonomia financeira, funcional e administrativa que é assegurada pela Constituição Estadual.
O programa busca estimular servidores em condições de se aposentar até o final do ano de 2018, tendo em vista o sucesso do programa instituído pela LCE 899/2016, que incentivou a aposentadoria de 43 servidores públicos que estavam entre os mais bem remunerados da instituição, em decorrência de incorporações salariais e progressão funcional, justifica Marin Filho.
O MP busca, através desta medida administrativa e de outras já adotadas, reduzir despesas com pessoal, de modo a permitir o equilíbrio financeiro da Instituição.