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Moreira Mendes: “Perda irreparável”, por Andrey Cavalcante
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“A morte é a curva na estrada. Morrer é só não ser visto”. Apenas a sensibilidade de Fernando Pessoa ajuda a mitigar a sensação de perda irreparável que me avassala, subjuga e aniquila o espírito pelo precoce falecimento de pessoa tão querida como o ex-senador Rubens Moreira Mendes, que carinhosamente chamei de “Tio Rubinho”, junto a cuja família passei minha infância, na companhia dos amigos e irmãos Rodrigo, Cacá e Guilherme. Advogado, Moreira Mendes foi um dos signatários da instalação da OAB Rondônia, há 44 anos, na companhia de 22 outros profissionais ilustres naquele memorável 18 de fevereiro de 1974.
Senador da república, Rubinho destacou-se em todo o país por sua competência, determinação e trabalho, embora tenha ocupado a vaga como suplente de José Bianco que se elegeu governador de Rondônia. Visionário, Rubinho tomou para si a tarefa de levar uma imagem positiva do estado junto ao empresariado nacional em busca de investidores em nossas amplas potencialidades, coisa que somente foi retomada pelo governo do estado em 2017. Foi também ele que registrou nos anais do Senado a advertência de que o meio ambiente tem que produzir riquezas para estimular sua conservação. Coisa que foi desprezada nos anos seguintes e apenas agora começa a ser retomada por esse enfoque.
É preciso registrar que a intensidade, organização e volume de trabalho de Moreira Mendes foi reconhecida até pelos adversários políticos, muitos dos quais o procuravam – e eram atendidos – em seu gabinete no Senado. A própria população de Rondônia demonstrou reconhecer a dimensão de sua atuação ao sufragar em seu nome 175,5 mil votos na disputa pela reeleição, a primeira da qual participou na vida como candidato. Não conseguiu a reeleição, mas deixou seu nome registrados entre os mais respeitados integrantes daquela casa.
Um de seus mais destacados trabalhos, que conquistou inclusive o respeito do próprio então presidente FCH, foi a verdadeira batalha que travou no Senado em defesa do reconhecimento da Planafloro rondoniense, ignorado pelo governo federal em função da MP 2166/67, que estabelecia limite de desmatamento a 20% dos imóveis rurais do estado e estabelecia prazo para os produtores efetuarem a recomposição da cobertura florestal.
Por conta disso, o então senador Moreira Mendes comprou sozinho uma briga monumental contra o governo Fernando Henrique Cardoso por conta da Medida Provisória 2166, que estabelecia a absurda limitação linear do desmatamento a 20% do território e obrigava os proprietários de terras a recompor a cobertura florestal mesmo em áreas que jamais haviam sido ocupadas pela mata.
O senador renunciou ao cargo de vice-líder do governo que até então ocupava, para declarar-se em obstrução permanente, embora solitária, das matérias de interesse do governo no Senado, aí incluída a tal CPMF. “Voltei à tribuna esta semana, para, mais uma vez, falar sobre a Medida Provisória nº 2.166″ – disse ele, para acrescentar: “Penso que esta deve ser a 13ª ou a 14ª vez que a ocupei para falar do mesmo assunto, um verdadeiro estelionato oficial praticado contra os colonizadores daquela região e seus descendentes. A responsabilidade a mim conferida pelo povo me vincula a um duplo contrato: de um lado, o mandato para agirmos em seu nome e, de outro, o dever de servi-lo em suas demandas mais prementes.
– Por essas razões – continuou – para além do Partido a que estou filiado, para além do programa de Governo que eventualmente apoio nesta Casa é que tenho este dever, o de servir ao meu estado e ao meu povo, que me conferiu o mandato. Eis porque informei que a partir daquele momento, em solidariedade ao povo do meu estado, declarei-me em obstrução pessoal. Disposto a esgotar todos os recursos que o Regimento Interno me permitisse para impedir a aprovação de qualquer matéria que seja do interesse do Governo, com o meu voto. Até que o Governo, verdadeiramente, demonstre vontade política para discutir essa questão. FHC não aceitou o confronto e por telefone, da Alemanha, onde se encontrava em missão oficial, determinou o acatamento do Planafloro, o que beneficiou igualmente os demais estados da região.
Rubens Moreira Mendes deixa este plano de existência. Mas em seu nome estarão consignadas na história de Rondônia a gratidão e o respeito da OAB e da população pela imortalidade de seu trabalho.